LEI Nº 1.084, DE 08 DE JUNHO DE 2017.

 

ABRE CRÉDITO ESPECIAL, ALTERA O PPA E A LDO DE 2017, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VILA PAVÃO, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL APROVOU e EU SANCIONO a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial no valor de R$ 286.576,67 (Duzentos e oitenta e seis mil, quinhentos e setenta e seis reais e sessenta e sete centavos), para aquisição de Patrulha Mecanizada, conforme Plano de Trabalho aprovado pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento – MAPA, Proposta n° 027946/2015 e Convênio SICONV n° 820592/2015 – Operação Caixa Contrato n° 1026401-68, com a seguinte classificação orçamentária seguinte:

 

110110 – Secretaria Municipal de Agricultura

110 - Secretaria Municipal de Agricultura

20 – Agricultura

122 – Administração Geral

0005 – Apoio Administrativo

2.133 – Aquisição de Patrulha Mecanizada

44905200000 – Equipamento e Material Permanente______________ R$ 286.576,67

Fonte de Recurso

15020001 - Convênio da União - Contrapartida convênio

19990000 - Outros recursos de aplicação vinculada      

10000000 – Recursos Ordinários

 

Art. 2° - Os recursos para a abertura do referido crédito especial, advirão da seguinte fonte:

 

·                    Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento – MAPA, Proposta n° 027946/2015 e convênio SICONV n° 820592/2015 – Operação Caixa Contrato n° 1026401-68 _____________________________________________ R$ 271.913,40

Fonte de Recurso – 15020001 – Convênio da União – Contrapartida convênio

19990000 – Outros recursos de aplicação vinculada.

      

·                    Cancelamento parcial da seguinte dotação orçamentária:

 

0999999 – Reserva de Contingência

099 – Reserva de Contingência

99 – Reserva de Contingência

999 – Reserva de Contingência

9999 – Reserva de Contingência

9.999 – Reserva de Contingência

99999900000 - Reserva de Contingência _______________________ R$ 14.663,27

Fonte de Recurso – 10000000 – recursos ordinários

Ficha – 0000475

 

Art. 3° - Fica o Poder executivo Municipal autorizado a proceder às alterações necessárias nos anexos do PPA e LDO de 2017.

 

Art. - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Vila Pavão, Estado do Espírito Santo, aos 08 dias do mês de junho do ano de 2017.

 

IRINEU WUTKE

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Pavão