LEI Nº 1076, DE 03 DE ABRIL de 2017

 

Abre Crédito especial, autoriza repasse ao IPAJM - Instituto de Previdência dos Servidores do Estado do Espirito Santo, e autoriza alterações nos anexos do PPA e LDO para o exercício de 2017 e dá outras providencias.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE VILA PAVÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, decreta a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial no valor de R$ 12.000,00 (Doze mil reais), para recolhimento de contribuição previdenciária ao IPAJM – Instituto de Previdência dos Servidores do Estado do Espirito Santo, durante o exercício de 2017, com a seguinte classificação orçamentária:

 

040040 – Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos

040 - Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos

04 – Administração

122 – Administração Geral

0005 – Apoio Administrativo

2.130 – Recolhimento de Contribuição Previdenciária ao IPAJM - Instituto de Previdência dos Servidores do Estado do Espirito Santo.

31901300000 – Obrigações Patronais...................................................... R$ 12.000,00

Fonte de Recurso

10000000 – Recursos ordinários............................................................. R$ 12.000,00

 

Art. 2º Os recursos para a abertura do referido crédito especial, advirão do cancelamento parcial da seguinte dotação orçamentária:

 

0999999 – Reserva de Contingência

099 – Reserva de Contingência

99 – Reserva de Contingência

999 – Reserva de Contingência

9999 – Reserva de Contingência

9.999 – Reserva de Contingência

99999900000 - Reserva de Contingência................................................. R$ 12.000,00

Ficha - 0000475

Fonte de Recurso - 10000000 – recursos ordinários

 

Art. 3º Fica o Poder executivo Municipal autorizado a proceder às alterações nos anexos do PPA e LDO de 2017.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Câmara Municipal de Vila Pavão/ES, Plenário Dr. Sérgio Krüger, 03 de Abril de 2017.

 

JOÃO TRANCOSO

Presidente CMVP/ES

 

JUVENAL MÉDICI FERREIRA

Vice-Presidente

 

MARCOS LAURENÇO KLOSS

Primeiro Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Pavão.