LEI Nº 1075, DE 03 DE ABRIL de 2017

 

Abre crédito especial, altera os anexos do PPA e LDO para o exercício de 2017 e dá outras providencias.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE VILA PAVÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, decreta a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica incluído nos anexos do PPA e LDO para 2017 o seguinte projeto: Construção da obra do Proinfância – Projeto 02 Convencional – Emenda, no bairro Nova Munique em Vila Pavão/ES.

 

Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial no valor de 1.220.289,96 (Um milhão duzentos e vinte mil duzentos e oitenta e nove reais e noventa e seis centavos), para Construção de Obra do Proinfância – Projeto 02 Convencional – Emenda, no bairro Nova Munique, conforme classificação orçamentária seguinte:

 

070070 - Secretaria Municipal de Educação

070 - Secretaria Municipal de Educação

012 – Educação

365 – Educação Infantil

0143 – Ensino Infantil

1.155 – Construção de Obra do Proinfância Projeto 02 Convencional.

44905100000 – Obras e instalações.................................................... R$ 1.220.289,96

Fonte de Recurso: 19990000 – outros recursos de aplicação vinculada

 

Art. 3º Os recursos para a abertura do referido crédito especial, advirão das seguintes fontes:

 

I - Primeira – reformulação ao Termo de Compromisso PAR nº 76879......... R$ 870.289,96

 

II - Emenda Parlamentar nº 28990003/2013.......................................... R$ 350.000,00

Total:............................................................................................ R$ 1.220.289,96

Fonte de Recurso: 19990000 – Outros recursos de aplicação vinculada.

 

Art. 4º Fica o Poder Executivo municipal autorizado a proceder às alterações necessárias nos anexos do PPA e LDO de 2017.

 

Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Câmara Municipal de Vila Pavão/ES, Plenário Dr. Sérgio Krüger, 03 de Abril de 2017.

 

JOÃO TRANCOSO

Presidente CMVP/ES

 

JUVENAL MÉDICI FERREIRA

Vice-Presidente

 

MARCOS LAURENÇO KLOSS

Primeiro Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Pavão.