LEI Nº 1072, DE 02 DE MARÇO de 2017

 

Abre crédito especial, inclui item nos anexos do PPA e LDO para o exercício de 2017 e dá outras providencias.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE VILA PAVÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, decreta a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a reabrir crédito especial no valor de R$ 105.068,61 (Cento e cinco mil sessenta e oito reais e sessenta e um centavos), para o prosseguimento da pavimentação de ruas, construção de redes pluviais e demais infraestrutura em diversas ruas do bairro Nova Munique – Vila Pavão/ES, com a seguinte classificação orçamentária:

 

060060 – Secretaria Municipal de Obras, Transportes e serviços Urbanos

060 - Secretaria Municipal de Obras, Transportes e serviços Urbanos

15 – Urbanismo

451 – Infra Estrutura Urbana

0050 – Melhoria na Qualidade de Vida do Cidadão

1.154 – Prosseguimento da obra de Pavimentação de ruas, Construção de rede pluvial e demais infraestrutura em diversas ruas do Bairro Nova Munique Vila Pavão/ES

44905100000 – Obras e instalações...................................................... R$ 105.068,61

 

Fonte de Recurso

19990000 – Outros recursos de aplicação vinculada................................... R$ 24.132,08

16050000 – Royalties do petróleo Estadual.............................................. R$ 80.936,53

Total:............................................................................................... R$ 105.068,61

 

Art. 2º Os recursos para a cobertura do referido crédito especial, advirão do cancelamento parcial da seguinte dotação orçamentária:

 

0999999 – Reserva de Contingência

099 – Reserva de Contingência

99 – Reserva de Contingência

999 – Reserva de Contingência

9999 – Reserva de Contingência

9.999 – Reserva de Contingência

99999900000 - Reserva de Contingência................................................ R$ 105.068,61

Ficha - 0000475      

Fonte de Recurso - 10000000 – recursos ordinários

 

Art. 3º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder às alterações necessárias nos anexos do PPA e LDO de 2017.

 

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Câmara Municipal de Vila Pavão/ES, Plenário Dr. Sérgio Krüger, 02 de Março de 2017.

 

JOÃO TRANCOSO

Presidente CMVP/ES

 

JUVENAL MÉDICI FERREIRA

Vice-Presidente

 

MARCOS LAURENÇO KLOSS

Primeiro Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Pavão.