LEI Nº 1071, DE 02 DE MARÇO de 2017

 

Abre Crédito Especial, inclui item no PPA e LDO de 2017, e dá outras providências.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE VILA PAVÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, decreta a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a reabrir crédito especial no valor de R$ 246.957,68 (Duzentos e quarenta e seis mil novecentos e cinquenta e sete reais e sessenta e oito centavos), para o Prosseguimento da Construção de Campo de Futebol Society do Córrego do Sossego, com a seguinte classificação orçamentária:

 

140140 - Secretaria Municipal de Esporte e Lazer

140 - Secretaria Municipal de Esporte e Lazer

027 – Desporto e Lazer

812 – Desporto Comunitário

0052 – Promoção do Desporto e Lazer

1.152 – Prosseguimento da Construção de Campo de Futebol Society do Córrego do Sossego.

44905100000 – Obras e instalações...................................................... R$ 246.957,68

Fonte de Recurso

19990000 – Outros recursos de aplicação vinculada................................. R$ 207.885,11

10000000 – Recursos ordinários............................................................. R$ 39.072,57

Total:............................................................................................... R$ 246.957,68

 

Art. 2º Os recursos para a cobertura do referido crédito especial, advirão da seguinte fonte de recurso:

 

Termo de compromisso nº 786621/2013 – ES/Ministério do esporte/Caixa – Processo nº 2596.1005893 – 32/2013.

Transferência Obrigatória – Parte I, II e III............................................. R$ 207.885,11

 

Cancelamento parcial da seguinte dotação orçamentária:

 

0999999 – Reserva de Contingência

099 – Reserva de Contingência

99 – Reserva de Contingência

999 – Reserva de Contingência

9999 – Reserva de Contingência

9.999 – Reserva de Contingência

99999900000 - Reserva de Contingência................................................. R$ 39.072,57

Ficha - 0000475      

Fonte de Recurso - 10000000 – recursos ordinários

 

Art. 3º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder às alterações nos anexos do PPA e LDO de 2017.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Câmara Municipal de Vila Pavão/ES, Plenário Dr. Sérgio Krüger, 02 de Março de 2017.

 

JOÃO TRANCOSO

Presidente CMVP/ES

 

JUVENAL MÉDICI FERREIRA

Vice-Presidente

 

MARCOS LAURENÇO KLOSS

Primeiro Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Pavão.