LEI Nº 1070, DE 02 DE MARÇO de 2017

 

Abre Crédito Especial, inclui item no PPA e LDO de 2017, e dá outras providências.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE VILA PAVÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, decreta a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a reabrir crédito especial no valor de R$ 159.530,28 (Cento e cinquenta e nove mil quinhentos e trinta reais e vinte e oito centavos), para o Prosseguimento da Construção de Quadra Poliesportiva do Córrego Barra da Peneira, na Comunidade do Veloso, com a seguinte classificação orçamentária:

 

140140 - Secretaria Municipal de Esporte e Lazer

140 - Secretaria Municipal de Esporte e Lazer

027 – Desporto e Lazer

812 – Desporto Comunitário

0052 – Promoção do Desporto e Lazer

1.153 – Prosseguimento da Construção de Quadra Poliesportiva do Córrego Barra da Peneira na Comunidade do Veloso

44905100000 – Obras e instalações...................................................... R$ 159.530,28

Fonte de Recurso

19990000 – Outros recursos de aplicação vinculada................................. R$ 123.995,07

16050000 – Royalties do petróleo estadual.............................................. R$ 35.535,21

Total:............................................................................................... R$ 159.530,28

 

Art. 2º Os recursos para a cobertura do referido crédito especial, advirão da seguinte fonte de recurso:

 

Termo de compromisso nº 784179/2013 – ES/Ministério do Esporte/Caixa – Processo nº 2596.1004891-88/2013

Transferência obrigatória – Parte I........................................................ R$ 123.995,07

 

Cancelamento parcial da seguinte dotação orçamentária:

 

0999999 – Reserva de Contingência

099 – Reserva de Contingência

99 – Reserva de Contingência

999 – Reserva de Contingência

9999 – Reserva de Contingência

9.999 – Reserva de Contingência

99999900000 - Reserva de Contingência................................................. R$ 35.535,21

Ficha - 0000475

Fonte de Recurso - 10000000 – recursos ordinários

 

Art. 3º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder às alterações nos anexos do PPA e LDO de 2017.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Câmara Municipal de Vila Pavão/ES, Plenário Dr. Sérgio Krüger, 02 de Março de 2017.

 

JOÃO TRANCOSO

Presidente CMVP/ES

 

JUVENAL MÉDICI FERREIRA

Vice-Presidente

 

MARCOS LAURENÇO KLOSS

Primeiro Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Pavão.