LEI Nº 1066, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2016

 

Abre Crédito Especial, Altera PPA, LDO de 2016 e DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE VILA PAVÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, decreta a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial para atender ao Projeto Mais Médicos para o Brasil, no valor de R$ 5.400,00 (Cinco mil e quatrocentos reais), conforme classificação abaixo:

 

080088 - Fundo Municipal de Saúde

080 - Secretaria Municipal de saúde

10 - Saúde

301 - Atenção Básica

0023 - Atendimento as ações básicas de saúde

2.128 - Pagamento de despesa do Projeto Mais Médico para o Brasil

33904600000 - Auxílio Alimentação.......................................................... R$ 1.000,00

33904800000 - Outros auxílios financeiros a pessoa física............................ R$ 4.400,00

 

Fonte de Recurso

12010000 - Recursos próprios - saúde

 

Art. 2º Os recursos para cobertura do referido crédito, advirão do cancelamento parcial da dotação orçamentária seguinte:

 

080088 - Fundo Municipal de Saúde

080 - Secretaria Municipal de Saúde

10 - Saúde

301 - Atenção Básica

0031 - Outros programas do SUS

2.056 - Manutenção de outros programas do SUS

33903900000 - Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica....................... R$ 5.400,00

Ficha - 0000334.

Fonte de Recurso

12030000 - Recursos do SUS

 

Art. 3º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder às alterações nos anexos do PPA e LDO de 2016.

                  

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Câmara Municipal de Vila Pavão/ES, Plenário Dr. Sérgio Krüger, 15 de Dezembro de 2016.

 

VALTEMIR ALVES DAMACENO

Presidente CMVP/ES

 

ARISTEU REETZ

Vice-Presidente

 

MARLENI PIONTE KOSKE SIMONASSI

Primeira Secretária

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Pavão.