LEI Nº 1062, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2016

 

Altera PPA, LDO de 2016, Abre Crédito Especial e DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE VILA PAVÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, decreta a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial no valor de R$ 13.459,00 (treze mil quatrocentos e cinquenta e nove reais), para Contrato de Rateio com COINTER - Despesas de exercícios anteriores, com a seguinte classificação:

 

110110 - Secretaria Municipal de Agricultura

110 - Secretaria Municipal de Agricultura

020 - Agricultura

122 - Administração Geral

0005 - Apoio Administrativo

2.115 - Contrato de Rateio com COINTER

33909200000 - Despesas de exercícios anteriores..................................... R$ 13.459,00

Fonte de Recurso

10000000 - Recursos ordinários

 

Art. 2º Os recursos para a abertura do referido crédito especial, advirão de cancelamento parcial da seguinte dotação orçamentária:

 

020020 - Gabinete do Prefeito

020 - Gabinete do Prefeito

04 - Administração

122 - Administração Geral

0002 - Administração e coordenação superior

2.002 - Manutenção das atividades do Gabinete do Prefeito

33903000000 - Material de consumo...................................................... R$ 13.459,00

Ficha - 0000006

Fonte de Recurso

10000000 - Recursos ordinários

 

Art. 3º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder às alterações nos anexos do PPA e LDO de 2016.

 

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Câmara Municipal de Vila Pavão/ES, Plenário Dr. Sérgio Krüger, 28 de Novembro de 2016.

 

VALTEMIR ALVES DAMACENO

Presidente CMVP/ES

 

ARISTEU REETZ

Vice-Presidente

 

MARLENI PIONTE KOSKE SIMONASSI

Primeira Secretária

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Pavão.