LEI Nº 1058, DE 01 DE AGOSTO DE 2016

 

Altera a lei Municipal nº 688/2010, retificando o quantitativo de servidores efetivos dos cargos de assistente legislativo e administrativo, bem como acrescenta parágrafo único ao art. 13 prevendo percentual à função gratificada para os servidores públicos da Câmara Municipal de Vila Pavão/ES e DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE VILA PAVÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, decreta a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica alterado o Anexo II da Lei nº 688/2010, passando a constar onde se lê a quantidade 01 referente ao cargo de assistente legislativo, leia-se quantidade 02.

 

Art. 2º Fica alterado o Anexo II da Lei nº 688/2010, passando a constar onde se lê a quantidade 01 referente ao cargo de assistente administrativo, leia-se quantidade 02.

 

Art. 3º Fica criado o parágrafo único do art. 13 da lei nº 688/2010, que passará assim a dispor:

 

Parágrafo Único. A função gratificada supracitada corresponderá a 40% da remuneração do cargo efetivo do servidor.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Câmara Municipal de Vila Pavão/ES, Plenário Dr. Sérgio Krüger, 01 de Agosto de 2016.

 

VALTEMIR ALVES DAMACENO

Presidente CMVP/ES

 

ARISTEU REETZ

Vice-Presidente

 

MARLENI PIONTE KOSKE SIMONASSI

Primeira Secretária

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Pavão.