LEI Nº 105, 12 DE DEZEMBRO DE 1995

 

MODIFICA A LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VILA PAVÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e, eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Ficam incluídos no Anexo II da Lei nº 094/95, que determina as prioridades para a elaboração do orçamento para o ano de 1996, dois itens com o seguinte teor:

 

“34 - Aquisição de um veículo para o Poder Legislativo Municipal”

 

“35 - Móveis e Utensílios para o Poder Legislativo Municipal”

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, publique-se, cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Vila Pavão, Estado do Espírito Santo, aos doze dias do mês de dezembro de mil novecentos e noventa e cinco.

 

ERNO JULIO DIETER

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Pavão.