LEI Nº 1049, DE 13 DE JUNHO DE 2016

 

Autoriza a Retirada do Município de Vila Pavão do COINTER e DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE VILA PAVÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, decreta a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica autorizada a retirada do Município de Vila Pavão/ES do quadro de entes consorciados do Consórcio Público Intermunicipal para o Fortalecimento da Produção e da Comercialização de Produtos Hortifrutigranjeiros - COINTER.

 

Parágrafo Único. Com a retirada do Município de Vila Pavão/ES do consórcio referido no caput, deverão ser extintos todos os termos, compromissos e outros documentos firmados (e porventura vigentes) derivados do ingresso no COINTER, exceto no tocante as dívidas já constituídas por força de decisões colegiadas.

 

Art. 2º Fica ratificada a decisão da Assembleia Geral do Cointer realizada no dia 08/12/2015, que concede a isenção de 80% do valor da divida financeira deste Município referente aos contratos de rateio anteriores ao exercício financeiro de 2015.

 

Art. 3º Para a efetivação do disposto no Art. 1º da presente Lei de que trata o caput deste artigo, fica autorizado o Poder Executivo Municipal a quitar os débitos existentes com o COINTER.

 

Parágrafo Único. As despesas correrão por conta da dotação específica da Secretaria Municipal de Agricultura, conforme Lei Orçamentária Municipal vigente para o exercício 2016, ficando o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a realizar as adequações orçamentárias que se façam necessárias.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Câmara Municipal de Vila Pavão/ES, Plenário Dr. Sérgio Krüger, 13 de Junho de 2016.

 

VALTEMIR ALVES DAMACENO

Presidente CMVP/ES

 

ARISTEU REETZ

Vice-Presidente

 

MARLENI PIONTE KOSKE SIMONASSI

Primeira Secretária

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Pavão.