LEI Nº 1027, DE 18 DE DEZEMBRO de 2015

 

Estima a Receita e Fixa as Despesas do Município de Vila Pavão/ES para o exercício de 2016, e dá outras providências.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE VILA PAVÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, decreta a seguinte Lei:

 

Art. 1º O orçamento do Município de Vila Pavão, Estado do Espírito Santo, abrangendo a Administração Direta, seus fundos, órgãos para o exercício de 2016, estima à receita e fixa a despesa em R$ 26.000.000,00 (vinte e seis milhões de reais) discriminados pelos anexos integrantes desta Lei.

 

Art. 2º A receita será realizada mediante arrecadação dos tributos, rendas e outras fontes da receita corrente e de capital na forma da legislação em vigor e das especificações constantes dos anexos integrantes a esta Lei com o seguinte desdobramento:

 

I - RECEITA CORRENTE

a) Receita Tributária............................................. R$ 1.088.000,00

b) Receita de Contribuições...................................... R$ 354.000,00

c) Receita Patrimonial............................................. R$ 240.000,00

d) Transferência Corrente.................................... R$ 25.888.000,00

e) Outras Receitas Correntes.................................... R$ 280.000,00

SUBTOTAL......................................................... R$ 27.850.000,00

f) Dedução para o FUNDEB................................. R$ (3.080.000,00)

SOMA............................................................... R$ 24.770.000,00

 

II - RECEITA DE CAPITAL

a) Operações de crédito............................................ R$ 50.000,00

b) Alienação de Bens................................................. R$ 55.000,00

c) Transferência de capital.................................... R$ 1.115.000,00

d) Outras Receitas de capital...................................... R$ 10.000,00

SUBTOTAL.......................................................... R$ 1.230.000,00

SOMA............................................................... R$ 26.000.000,00

 

Art. 3º A despesa será realizada com o seguinte desdobramento, seguindo os Órgãos de Governo:

 

10 - CÂMARA MUNICIPAL

11 - Câmara Municipal.......................................... R$ 1.200.000,00

01 - PREFEITURA MUNICIPAL

020 - Gabinete do Prefeito....................................... R$ 450.000,00

030 - Assessoria Técnica.......................................... R$ 196.000,00

040 - Sec. Mun. de Adm. e Recursos Humanos........ R$ 2.370.000,00

050 - Sec. Mun. De Finanças e Orçamento................. R$ 938.000,00

060 - Sec. Mun. Obras, Transportes e Serviços Urbanos................ R$ 2.335.500,00

070 - Sec. Mun. de Educação................................ R$ 8.822.000,00

080 - Sec. Mun. de Saúde..................................... R$ 4.902.500,00

090 - Sec. Mun. de Assistência Social..................... R$ 1.296.000,00

099 - Reserva de Contingência................................. R$ 735.000,00

100 - Sec. Mun. de Meio Ambiente............................ R$ 300.000,00

110 - Sec. Mun. de Agricultura.............................. R$ 1.580.000,00

120 - Sec. Mun. de Desenvolvimento Econômico........ R$ 255.000,00

130 - Sec. Mun. de Cultura e Turismo....................... R$ 265.000,00

140 - Sec. Mun. de Esportes e Lazer......................... R$ 250.000,00

150 - Controle Interno............................................. R$ 105.000,00

TOTAL............................................................... R$ 26.000.000,00

 

Art. 4º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir créditos suplementares até o limite de 50% (cinquenta por cento) do total das despesas fixadas nesta Lei, menos a fixada para o Poder Legislativo, para atender as insuficiências das diversas dotações orçamentárias, utilizando-se de recursos definidos no art. 43, § 1º, incisos I, II, III e IV da Lei Federal 4.320/64 de 17 de março de 1964.

 

Art. 5º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir créditos suplementares até o limite de 50% (cinquenta por cento) do total de despesas fixadas nesta Lei, para o Poder Legislativo, para atender às insuficiências das diversas dotações orçamentárias utilizando os recursos resultantes de anulações parciais ou totais de suas dotações orçamentárias e/ou superávit financeiro apurado no exercício anterior.

 

Art. 6º Fica a Mesa Diretora da Câmara Municipal autorizada a abrir créditos suplementares até o limite de 50% (cinquenta por cento) do total da despesa fixada nesta Lei para o Poder Legislativo, para atender as insuficiências das diversas dotações orçamentárias utilizando os recursos de cancelamento de dotações orçamentárias do próprio Legislativo.

 

Art. 7º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar operações de crédito, em qualquer mês do exercício financeiro por antecipação da receita para atender as insuficiências de caixa, na forma e nos limites estabelecidos na legislação em vigor.

 

Art. 8º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar acordos judiciais, extrajudiciais e/ou administrativos em que for parte o Município de Vila Pavão, objetivando a quitação de débitos e de créditos e/ou cumprimento de obrigações.

 

Art. 9º Integram-se para todos os efeitos ao presente Projeto de Lei os Anexos onde estão definidos os projetos e atividades.

 

Art. 10. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2016, revogadas as disposições em contrário.

 

Câmara Municipal de Vila Pavão/ES, Plenário Dr. Sérgio Krüger, 18 de Dezembro de 2015.

 

VALTEMIR ALVES DAMACENO

Presidente CMVP/ES

 

ARISTEU REETZ

Vice-Presidente

 

MARLENI PIONTE KOSKE SIMONASSI

Primeira Secretária

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Pavão.