LEI Nº 1047, DE 01 DE JUNHO DE 2016

 

Dispõe sobre abertura de crédito especial e DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE VILA PAVÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, decreta a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial no valor de R$ 115.000,00 (cento e quinze mil reais), com a seguinte classificação:

 

080088 - Fundo Municipal de Saúde

080 - Secretaria Municipal de Saúde

010 - Saúde

301 - Atenção básica

0023 - Atendimento as ações básicas de saúde

2.124 - Combate e prevenção ao Mosquito Aedes Aegypti

33903000000 - Material de consumo...................................................... R$ 20.000,00

33903600000 - Outros serviços de terceiros - pessoa física......................... R$ 15.000,00

33903900000 - Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica...................... R$ 70.000,00

33901400000 - Diárias......................................................................... R$ 10.000,00

 

Fonte de Recurso

16050000 - Royalties do petróleo estadual

 

Art. 2º Os recursos para a abertura do referido crédito especial, advirão do superávit financeiro apurado no balanço patrimonial de 2015.

 

Art. 3º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder às alterações nos anexos da LDO e PPA referente ao exercício de 2016.

        

 

Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Câmara Municipal de Vila Pavão/ES, Plenário Dr. Sérgio Krüger, 01 de Junho de 2016.

 

VALTEMIR ALVES DAMACENO

Presidente CMVP/ES

 

ARISTEU REETZ

Vice-Presidente

 

MARLENI PIONTE KOSKE SIMONASSI

Primeira Secretária

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Pavão.