LEI Nº 1042, DE 02 DE MAIO DE 2016

 

Autoriza o Município de Vila Pavão a firmar Convênio de Repasse Financeiro com a Sociedade Pestalozzi de Vila Pavão e DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE VILA PAVÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, decreta a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Convênio de repasse financeiro, pelo prazo de 09 (nove) meses, com a Associação Pestalozzi de Vila Pavão - Escola Especial Schalom, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 01.068.893/0001-70, estabelecida na Rua Alberto Wutke, nº 77, Bairro Ondina, Vila Pavão/ES, CEP: 29.843-000, no valor global de até R$ 78.371,64 (setenta e oito mil e trezentos e setenta e um reais e sessenta e quatro centavos), sendo, R$ 39.942,54 (trinta e nove mil e novecentos e quarenta e dois reais e cinquenta e quatro centavos) proveniente de recursos próprios e R$ 38.429,10 (trinta e oito mil e quatrocentos e vinte e nove reais e dez centavos) proveniente do Fundo Municipal de Assistência Social.

 

Parágrafo Único. A dotação orçamentária para atender as despesas referidas no caput deste artigo estão consignadas no Orçamento do ano de 2016:

 

Ficha: 465

Fonte de Recursos: 10000000/13990000/15010001

 

Art. 2º Na forma do instrumento de Convênio de repasse financeiro fica obrigada a Conveniada a prestar contas mensalmente dos valores recebidos.

 

Art. 3º Até que se preste contas do valor recebido do mês, o Município não poderá repassar o referido recurso do mês subsequente à Conveniada.

 

Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de abril de 2016.

 

Câmara Municipal de Vila Pavão/ES, Plenário Dr. Sérgio Krüger, 02 de Maio de 2016.

 

VALTEMIR ALVES DAMACENO

Presidente CMVP/ES

 

ARISTEU REETZ

Vice-Presidente

 

MARLENI PIONTE KOSKE SIMONASSI

Primeira Secretária

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Pavão.