LEI Nº 1041, DE 04 DE ABRIL DE 2016

 

Altera o PPA, a LDO de 2016, abre crédito especial e DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE VILA PAVÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, decreta a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial no valor de R$ 70.000,00 (setenta mil reais), para a perfuração de dois poços artesianos e a aquisição de materiais para a reabilitação do cenário, seguinte classificação:

 

100 - Secretaria Municipal de Meio Ambiente;

100 - Secretaria Municipal de Meio Ambiente;

18.541.0040.1.149 - Perfuração de poços artesianos e aquisição de materiais.

33903000000- Material de consumo......................................................... R$ 4.800,00

33903900000 - Outro Serv. Outra- pessoa jurídica........................................ 65.200,00

Total:..................................................................................................... 70.000,00

Fonte de Recurso - 10000000 - recursos ordinários

1605000 - Royalties petróleo Estadual

16040000- Royalties petróleo

 

Art. 2º Os recursos para abertura do referido crédito especial, advirão do cancelamento das dotações orçamentárias seguintes:

 

040 - Secretaria Municipal de Administração - Recurso Humanos

040 - Secretaria Municipal de Administração - Recurso Humanos

04.1220005.2.006- Manutenção atividade Secretaria

Ficha-047-33909300000-indenizações e restrições......................................... 10.000,00

Ficha- 049-4490930000-indenizações e restrições........................................... 4.000,00

 

070- Secretaria Municipal de Educação

077- Fundo Municipal de Educação Básica

12.3610019.2.038-Manutenção de ensino fundamental

Ficha- 227-33909200000- Despesas exercícios anteriores................................. 4.000,00

Ficha 228- 449052000000- Equipamentos e matérias permanentes.................... 5.000,00

 

120- Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico

120- Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico

22.122.0005.2.085- Manutenção de Atividade da SENDE

Ficha-554-33909200000- Despesas de Exercício anteriores............................... 2.000,00

 

130- Secretaria Municipal de Cultura e Turismo

130- Secretaria Municipal de Cultura e Turismo

13.392.0005.2.088- Manutenção da Secretaria

Ficha- 588- 31901100000- Vencimentos e Vantagem fixas.............................. 10.000,00

Ficha- 590- 31909200000- despesas exercício anterior.................................... 1.000,00

Ficha- 593- 33903100000- Premiações Culturais, artística e cientifica e des......... 3.000,00

Ficha- 594- 33903300000- passagem e despesas com locomoção...................... 2.000,00

Ficha - 597 - 44905200000- equipamentos e matérias permanentes.................. 3.000,00

 

140 - Secretaria Municipal de Esporte e Lazer

140 - Secretaria Municipal de Esporte e Lazer

271220005.2.089 - manutenção atividade da secretaria

Ficha - 604- 31900400000 -contrato por tempo determinado............................ 5.000,00

Ficha - 605- 31901100000 -vencimentos e vantagens fixas............................. 21.000,00

 

Total:..................................................................................................... 70.000,00

 

Art. 3º Fica o Poder Executivo municipal autorizado a proceder às alterações necessárias acima citadas nos anexos do PPA e LDO de 2016.

 

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Câmara Municipal de Vila Pavão/ES, Plenário Dr. Sérgio Krüger, 04 de Abril de 2016.

 

VALTEMIR ALVES DAMACENO

Presidente CMVP/ES

 

ARISTEU REETZ

Vice-Presidente

 

MARLENI PIONTE KOSKE SIMONASSI

Primeira Secretária

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Pavão.