LEI Nº 1036, DE 01 DE MARÇO DE 2016

 

Abre crédito especial, altera os anexos do PPA e LDO para o exercício de 2016 e dá outras providencias.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE VILA PAVÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, decreta a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial no valor de R$ 2.362.083,33 (dois milhões e trezentos e sessenta e dois mil e oitenta e três reais e trinta e três centavos), para o prosseguimento da obra de pavimentação de ruas, construção de redes pluviais e demais infraestrutura em diversas ruas do Bairro Nova Munique - Vila Pavão/ES, com a seguinte classificação orçamentária:

 

060060 - Secretaria Municipal de Obras, Transportes e Serviços Urbanos

060 - Secretaria Municipal de Obras, Transportes e Serviços Urbanos

15 - Urbanismo

451 - Infraestrutura Urbana

0050 - Melhoria na Qualidade de Vida do Cidadão

1.146 - Prosseguimento da obra de pavimentação de ruas, Construção de redes pluviais e demais infraestrutura em diversas ruas do Bairro Nova Munique - Vila Pavão/ES.

44505100000 - Obras e instalações ................................................... R$ 2.362.083,33

 

Fonte de Recurso:

19990000 Outros recursos de aplicação vinculada................................. R$ 1.725.791,51

16050000 Royalties do petróleo estadual............................................... R$ 636.291,82

 

Art. 2º Os recursos para cobertura do referido crédito, advirão das seguintes classificações:

I - Fundo Estadual de Apoio ao Desenvolvimento Municipal - FEADM (Fundo Cidades) - Lei Complementar 712/2013, de 13 de Setembro de 2013.

Decreto nº 3501-R, de 16 de Janeiro de 2014 e Decreto nº 3502-R, de 16 de Janeiro de 2014............................................................................................................................................. ....................................................................................................................... R$ 1.725.791,51

 

II - Cancelamento Parcial da seguinte dotação:

 

0999999 - Reserva de contingência

099 - Reserva de contingência

99 - Reserva de contingência

999 - Reserva de contingência

9999 - Reserva de contingência

9.999 - Reserva de contingência

99999900000 - Reserva de contingência ............................................... R$ 636.291,82

 

Fonte de Recurso

10000000 - Recursos ordinários

 

Art. 3º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder às alterações necessárias nos anexos do PPA e LDO de 2016.

 

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Câmara Municipal de Vila Pavão/ES, Plenário Dr. Sérgio Krüger, 01 de Março de 2016.

 

VALTEMIR ALVES DAMACENO

Presidente CMVP/ES

 

ARISTEU REETZ

Vice-Presidente

 

MARLENI PIONTE KOSKE SIMONASSI

Primeira Secretária

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Pavão.