LEI Nº 1033, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2016

 

Abre crédito especial, altera o PPA e a LDO no exercício 2016 e DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE VILA PAVÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, decreta a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial no valor de R$ 75.000,00 (setenta e cinco mil reais), referente à indenização de serviços prestados pela Sociedade Beneficente São Camilo - Hospital são Marcos/Nova Venécia, conforme classificação abaixo:

 

080088 - Fundo Municipal de saúde

080 - Secretaria Municipal de Saúde

010 - Saúde

302 - Assistência Hospitalar e ambulatorial

031 - Outros programas do SUS

2.122 - Indenização por serviços executados pela sociedade Beneficente São Camilo - Hospital São Marcos.

33909300000 - Indenizações e restituições.............................................. R$ 75.000,00

 

Fonte de Recurso

12010000 - Recursos próprios - saúde

16050000 - Royalties do petróleo estadual

16040000 - Royalties do petróleo

12030000 - Recursos do SUS

 

Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a fazer as alterações nos anexos do PPA e LDO de 2016.

 

Art. 3º Os recursos para a cobertura do referido crédito, advirão de cancelamento da seguinte dotação orçamentária:

 

0999999 - Reserva de contingencia

099 - Reserva de contingencia

099 - Reserva de contingencia

999 - Reserva de contingencia

9999 - Reserva de contingencia

9.999 - Reserva de contingencia

99999900000 - Reserva de contingencia

 

Fonte de Recurso

10000000 - Recursos ordinários

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Câmara Municipal de Vila Pavão/ES, Plenário Dr. Sérgio Krüger, 15 de Fevereiro de 2016.

 

VALTEMIR ALVES DAMACENO

Presidente CMVP/ES

 

ARISTEU REETZ

Vice-Presidente

 

MARLENI PIONTE KOSKE SIMONASSI

Primeira Secretária

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Pavão.