LEI Nº 1021, DE 03 DE NOVEMBRO de 2015

 

Altera a Lei Municipal nº 688/2010, extinguindo o cargo efetivo de Técnico Administrativo e acrescentando funções ao assessor da presidência, e altera Lei Municipal nº 993/2015, e dá outras providências.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE VILA PAVÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, decreta a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica extinto o cargo público de provimento efetivo de Técnico Administrativo, Classe 5.

 

§ 1º Fica revogado o conteúdo do Anexo II e IV no que diz respeito ao Cargo de Técnico Administrativo.

 

Art. 2º A Lei Municipal nº 688/2015, passa a vigorar com as seguintes alterações:

 

Art. 4º ......................................................................................

 

XXIII - organizar e manter atualizado o cadastro dos funcionários da Câmara;

 

XXIV - realizar o assentamento da vida funcional dos Servidores da Câmara;”

 

Art. 3º A Lei Municipal nº 993/2015, passa a vigorar com as seguintes alterações:

 

Art. 4º ......................................................................................

 

XXIII - organizar e manter atualizado o cadastro dos funcionários da Câmara;

 

XXIV - realizar o assentamento da vida funcional dos Servidores da Câmara;”

 

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

Câmara Municipal de Vila Pavão/ES, Plenário Dr. Sérgio Krüger, 03 de Novembro de 2015.

 

VALTEMIR ALVES DAMACENO

Presidente CMVP/ES

 

ARISTEU REETZ

Vice-Presidente

 

MARLENI PIONTE KOSKE SIMONASSI

Primeira Secretária

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Pavão.