LEI Nº 1004, DE 15 DE ABRIL de 2015

 

Abre crédito especial, altera o PPA e a LDO no exercício 2015, e dá outras providências.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE VILA PAVÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, decreta a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial no valor de R$ 100.000,00 (Cem mil reais), para aquisição de Ambulância com recursos do royalties do Petróleo, conforme classificação seguinte:

 

088 - Fundo Municipal de Saúde

080 - Secretaria Municipal de Saúde

010 - Saúde

301 - Atenção básica

031 - Outros programas do SUS

1.140 - Aquisição de Ambulância

44905200000 - Equipamento e material permanente......................................... R$ 100.000,00

Fonte de Recurso - 16050000 - Royalties do petróleo estadual

 

Art. 2º Os recursos para a cobertura do referido credito especial, advirão do cancelamento de dotação orçamentaria seguinte:

 

080 - Secretaria Municipal de Saúde

088 - Fundo Municipal de Saúde

010 - Saúde

301 - Atenção básica

023 - Atendimento as ações básicas de saúde

1.019 - Construção, ampliação e reforma de Unidade de Saúde

44905100000 - Obras e instalações................................................................ R$ 100.000,00

Fonte de Recurso - 15010001 - convênio estado - contrapartida convênio

 

Art. 3º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover as alterações necessárias nos anexos do PPA e LDO referente ao exercício de 2015.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Câmara Municipal de Vila Pavão/ES, Plenário Dr. Sérgio Krüger, 15 de Abril de 2015.

 

VALTEMIR ALVES DAMACENO

Presidente CMVP/ES

 

ARISTEU REETZ

Vice-Presidente

 

MARLENI PIONTE KOSKE SIMONASSI

PRIMEIRA SECRETÁRIA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Pavão.