LEI Nº 1003, DE 15 DE ABRIL de 2015

 

Abre crédito especial, altera o PPA e a LDO no exercício 2015, e dá outras providências.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE VILA PAVÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, decreta a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial no valor de R$ 310.000,00 (Trezentos e dez mil reais), para aquisição de Pá Carregadeira para atendimento e assistência ao homem do campo, classificando - se com a seguinte dotação:

 

110 - Secretaria Municipal de Agricultura

110 - Secretaria Municipal de Agricultura

020 - Agricultura

606 - Extensão Rural

045 - Apoio ao pequeno proprietário

1.139 - Aquisição de Pá Carregadeira

44905200000 - Equipamento e material permanente......................................... R$ 310.000,00

Fonte de Recurso

19990000 - Outros recursos de aplicação vinculada.......................................... R$ 292.500,00

10000000 - Recursos ordinários...................................................................... R$ 17.500,00

 

Art. 2º Os recursos para abertura do referido crédito advirão das seguintes fontes:

- Contrato de repasse/Plano de Trabalho 1006590-26 - Termo de Compromisso e Transferência Obrigatória de nº 787572/2013/ES/Ministério da Agricultura,

Pecuária e Abastecimento/Caixa - Processo nº 2596.1006590-26/2013................ R$ 292.500,00.

 

- Cancelamento parcial de dotação orçamentaria seguinte:

 

110 - Secretaria Municipal de Agricultura

110 - Secretaria Municipal de Agricultura

020 - Agricultura

605 - Abastecimento

041 - Sementes e mudas

2.082 - Distribuição de sementes e mudas

33903200000 - material, bem ou serviço para distribuição gratuita........................ R$ 17.500,00

Fonte de Recurso

10000000 - Recursos ordinários...................................................................... R$ 17.500,00

 

Art. 3º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover as alterações necessárias nos anexos do PPA e LDO referente ao exercício de 2015.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Câmara Municipal de Vila Pavão/ES, Plenário Dr. Sérgio Krüger, 15 de Abril de 2015.

 

 

VALTEMIR ALVES DAMACENO

Presidente CMVP/ES

 

ARISTEU REETZ

Vice-Presidente

 

MARLENI PIONTE KOSKE SIMONASSI

PRIMEIRA SECRETÁRIA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Pavão.