DECRETO LEGISLATIVO Nº 2, DE 05 de agosto de 2019

 

DISPÕE SOBRE A REJEIÇÃO DAS CONTAS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA PAVÃO/ES, REFERENTE AO EXERCÍCIO DE 2015, DE RESPONSABILIDADE DO ENTÃO PREFEITO, SR. ERALDINO JANN TESCH.

 

A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE VILA PAVÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que o Plenário aprova e ela Promulga o seguinte Decreto Legislativo:

 

Art. 1º Fica APROVADO o Parecer Prévio TC-046/2019 (Processo TC 06878/2016-8) emitido pelo Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo - TCEES, que recomendou à Câmara Municipal de Vila Pavão a rejeição da Prestação de Contas Anual da Prefeitura Municipal de Vila Pavão, referente ao exercício de 2015, sob a responsabilidade do Sr. Eraldino Jann Tesch, Prefeito Municipal à época, tendo em vista a manutenção das seguintes irregularidades:

 

I) divergência entre os registros contábil e bancário da Conta 6.223-5-a -"Fundo Municipal de Saúde/ Agentes de Saúde";

 

II) ausência de inventários de bens patrimoniais móveis e imóveis;

 

Art. 2° Fica rejeitada a Prestação de Contas do Poder Executivo de Vila Pavão, de responsabilidade do então Prefeho, Sr. Eraldino Jann Tesch, referente ao exercício financeiro de 2015, acompanhando o Parecer Prévio TC-046/2019 (Processo TC 06878/2016-8) emitido pelo Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo - TCEES, tendo em vista as irregularidades analisadas;

 

Art. 3° Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua promulgação.

 

Câmara Municipal de Vila Pavão/ES, Plenário Dr. Sérgio Krüger, 05 de agosto de 2019.

 

MARCOS LAURENÇO KLOSS

Presidente CMVP/ES

 

Aristeu reetz

Vice-presidente

 

VERA LUCIA ELIAS DE SOUZa

Primeiro (a) Secretário (a)

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Pavão