LEI Nº 985, DE 19 DE DEZEMBRO de 2014

 

Estima a Receita e Fixa as Despesas do Município de Vila Pavão/ES para o exercício de 2015, e dá outras providências.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE VILA PAVÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, decreta a seguinte Lei:

 

Art. 1º O orçamento do Município de Vila Pavão, Estado do Espírito Santo, abrangendo a Administração Direta, seus fundos, órgãos para o exercício de 2015, estima à receita e fixa a despesa em R$ 30.800.000,00 (trinta milhões e oitocentos mil reais) discriminados pelos anexos integrantes desta Lei.

 

Art. 2º A receita será realizada mediante arrecadação dos tributos, rendas e outras fontes da receita corrente e de capital na forma da legislação em vigor e das especificações constantes dos anexos integrantes a esta Lei com o seguinte desdobramento:

 

I - RECEITA CORRENTE

a) Receita Tributária............................................. R$ 1.039.000,00

b) Receita de Contribuições...................................... R$ 254.000,00

c) Receita Patrimonial............................................. R$ 342.000,00

d) Transferências Correntes................................. R$ 26.675.000,00

e) Outras Receitas Correntes.................................... R$ 400.000,00

SUBTOTAL......................................................... R$ 28.710.000,00

f) Dedução para o FUNDEB................................. R$ (2.930.000,00)

SOMA............................................................... R$ 25.780.000,00

 

II - RECEITA DE CAPITAL

a) Operações de Crédito............................................ R$ 50.000,00

b) Alienação de Bens ................................................ R$ 55.000,00

c) Transferências de Capital.................................. R$ 4.865.000,00

d) Outras Receitas de Capital..................................... R$ 50.000,00

SUBTOTAL.......................................................... R$ 5.020.000,00

SOMA............................................................... R$ 30.800.000,00

 

Art. 3º A despesa será realizada com o seguinte desdobramento, seguindo os Órgãos de Governo:

 

10 - Câmara Municipal

11 - Câmara Municipal.......................................... R$ 1.190.000,00

01 - Prefeitura Municipal

020 - Gabinete do Prefeito....................................... R$ 440.000,00

030 - Assessoria Técnica.......................................... R$ 180.000,00

040 - Sec. Mun. Adm. e Recursos Humanos............ R$ 2.150.000,00

050 - Sec. Mun. Finanças e Orçamento...................... R$ 650.000,00

060 - Sec. Mun. Obras, Transp. Serv. Urbanos........ R$ 4.367.800,00

070 - Sec. Mun. Educação..................................... R$ 9.000.000,00

080 - Sec. Mun. Saúde......................................... R$ 5.400.000,00

090 - Sec. Mun. Assistência Social......................... R$ 2.043.800,00

099 - Reserva de Contingência................................. R$ 745.000,00

100 - Sec. Mun. Meio Ambiente................................ R$ 480.000,00

110 - Sec. Mun. Agricultura................................... R$ 2.468.400,00

120 - Sec. Mun. Desenvolvimento Econômico............. R$ 505.000,00

130 - Sec. Mun. Cultura e Turismo............................ R$ 615.000,00

140 - Sec. Mun. Esporte e Lazer............................... R$ 400.000,00

150 - Controle Interno............................................. R$ 165.000,00

TOTAL............................................................... R$ 30.800.000,00

 

Art. 4º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir créditos suplementares até o limite de 50% (cinquenta por cento) do total das despesas fixadas nesta Lei, menos a fixada para o Poder Legislativo, para atender as insuficiências das diversas dotações orçamentárias, utilizando-se de recursos definidos no art. 43, § 1º, incisos I, II, III e IV da Lei Federal 4.320/64 de 17 de março de 1964.

 

Art. 5º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir créditos suplementares até o limite de 50% (cinquenta por cento) do total de despesas fixadas nesta Lei, para o Poder Legislativo, para atender às insuficiências das diversas dotações orçamentárias utilizando os recursos resultantes de anulações parciais ou totais de suas dotações orçamentárias e/ou superávit financeiro apurado no exercício anterior.

 

Art. 6º Fica a Mesa Diretora da Câmara Municipal autorizada a abrir créditos suplementares até o limite de 50% (cinquenta por cento) do total da despesa fixada nesta Lei para o Poder Legislativo, para atender as insuficiências das diversas dotações orçamentárias utilizando os recursos de cancelamento de dotações orçamentárias do próprio Legislativo.

 

Art. 7º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar operações de crédito, em qualquer mês do exercício financeiro por antecipação da receita para atender as insuficiências de caixa, na forma e nos limites estabelecidos na legislação em vigor.

 

Art. 8º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar acordos judiciais, extrajudiciais e/ou administrativos em que for parte o município de Vila Pavão, objetivando a quitação de débitos e de créditos e/ou cumprimento de obrigações.

 

Art. 9º Integram-se para todos os efeitos ao presente Projeto de Lei os Anexos onde estão definidos os projetos e atividades.

 

Art. 10. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2015, revogadas as disposições em contrário.

 

Câmara Municipal de Vila Pavão/ES, Plenário Dr. Sérgio Krüger, 19 de Dezembro de 2014.

 

ARNALDO GRÜNIVALD

Presidente CMVP/ES

 

GILSON ALBERTI

Vice-Presidente

 

JUVENAL MÉDICI FERREIRA

Primeiro Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Pavão.