DECRETO LEGISLATIVO Nº 01, DE 29 de dezembrO de 2021

 

DISPÕE SOBRE A REPROVAÇÃO DAS CONTAS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA PAVÃO/ES, REFERENTE AO EXERCÍCIO DE 2018, DE RESPONSABILIDADE DO ENTÃO PREFEITO, SR. IRINEU WUTKE.

 

A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE VILA PAVÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que o Plenário aprova e ela Promulga o seguinte Decreto Legislativo:

 

Art. 1º Fica REPROVADO o Parecer Prévio TC-00068/2021 (Processo TC nº (Processo TC nº 8716/2019), emitido pelo Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo -TCE-ES, que recomendou à Câmara Municipal de Vila Pavão a aprovação com ressalvas da Prestação de Contas Anual da Prefeitura Municipal de Vila Pavão, referente ao exercício de 2018, sob a responsabilidade do Sr. lrineu Wutke, Prefeito Municipal à época.

 

Art. 3° Corrobora a Câmara Municipal de Vila Pavão com os entendimentos e recomendações da área técnica e do Ministério Público de Contas, enviadas junto ao Parecer Técnico para esta Casa de Leis, quais sejam, do Parecer do Ministério Público de Contas 3172/2021, Manifestação Técnica de Defesa Oral 00052/2021-1, do Parecer do Ministério Público de Contas 3465/2020, Manifestação Técnica 02949/2020-1, Parecer do Ministério Público de Contas 1675/2020, da Instrução Técnica de Conclusiva 1616/2020, da Instrução Técnica Inicial 886/2019 e de Relatório Técnico 00834/2019-3 (Processo TC n. 8716/2019) coadunando com todas as razões neles expostas pela rejeição das contas, contrárias a recomendação de aprovação com ressalvas do Parecer Prévio TC 00068/2021.

 

Art. 4° Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua promulgação.

 

Câmara Municipal de Vila Pavão/ES, Plenário Dr. Sérgio Krüger, 29 de dezembro de 2021.

 

JOÃO TRANCOSO

PRESIDENTE CMVP/ES

 

JUVENAL MEDICI FERREIRA

VICE-PRESIDENTE

 

NEUSDETE ROSSINI MOREIRA

PRIMEIRO (A) SECRETÁRIO (A)

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Pavão.