A
CÂMARA MUNICIPAL DE VILA PAVÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, decreta a seguinte
Lei:
Art.
1º Fica o Poder Executivo
Municipal autorizado a abrir crédito especial no valor de R$ 120.000,00 (cento
e vinte mil reais), para pagamento de auxílio alimentação, referente aos meses
novembro e dezembro de 2014, com a seguinte classificação:
040 - Secretaria Municipal de
Administração
040 - Secretaria Municipal de
Administração
04 - Administração
122 - Administração Geral
005 - Apoio Administrativo
2.115 - Complementação do pagamento
auxílio alimentação Folha Geral, referente aos meses Novembro e Dezembro de
2014.
33904600000 - Auxílio
alimentação ................................................................ R$
40.000,00
Fonte de Recurso - 10000000 -
recursos ordinários
070 - Secretaria Municipal de
Educação
070 - Secretaria Municipal de
Educação
12 - Educação
122 - Administração Geral
005 - Apoio Administrativo
2.116 - Complementação do
pagamento auxílio alimentação pessoal MDE, referente aos meses Novembro e
Dezembro de 2014.
33904600000 - Auxílio
alimentação ................................................................ R$
15.000,00
Fonte de Recurso - 11010000 -
MDE
080 - Secretaria Municipal de
Saúde
088 - Fundo Municipal de Saúde
10 - Saúde
301 - Atenção Básica
023 - Atenção e ações básica de
Saúde
2.117 - Complementação do pagamento
auxílio alimentação pessoal da Saúde, referente aos meses Novembro e Dezembro
de 2014.
33904600000 - Auxílio
alimentação ................................................................ R$
15.000,00
Fonte de Recurso - 12010000 -
recursos próprios - saúde
Art.
2º Os recursos para cobertura do
referido crédito, advirão do cancelamento das dotações orçamentarias
seguintes:
070 - Secretaria Municipal de
Educação
077 - Fundo Municipal de Ensino
Fundamental
012 - Educação
365 - Educação Infantil
143 - Ensino Infantil
1.104 - Construção, reforma e
ampliação do prédio do ensino infantil.
44905100000 - Obras e
instalações ................................................................ R$
60.000,00
Fonte de Recurso - 11020000 -
FUNDEB - outras despesas (40%)
080 - Secretaria Municipal de
Saúde
088 - Fundo Municipal de Saúde
010 - Saúde
301 - Atenção Básica
023 - Atendimento as ações
básicas de Saúde
2.045 - Manutenção atividade do
Fundo Municipal de Saúde
33903900000 - Outros serviços de
terceiros - pessoa jurídica.............................. R$
60.000,00
Fonte de Recurso - 12010000 -
recursos próprios - saúde
Art.
3º Fica o Executivo municipal
autorizado a realizar as alterações do presente crédito nos anexos da LDO e PPA para o exercício de 2014.
Art.
4º Esta Lei entrará em vigor na
data da sua publicação
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Pavão.