LEI Nº 895, DE 20 DE AGOSTO DE 2013
DISPÕE SOBRE A EXTINÇÃO E CRIAÇÃO DE CARGOS E/OU VAGAS DE CARGOS PÚBLICOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO, ALTERA REFERÊNCIAS SALARIAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE VILA PAVÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, decreta a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam extintas 45 (quarenta e cinco) vagas do cargo de provimento em comissão de Subencarregado de Setor - Referência CC-5, criadas pelas Leis nº 364/2003, 428/2005, 561/2007, 609/2008 e 613/2008.
Art. 2º Ficam extintas 08 (oito) vagas do cargo de provimento em comissão de Encarregado de Setor - Referência CC-4, criadas pelas Leis nº 231/1999, 364/2003, 561/2007, 578/2007, 613/2008, 719/2011 e 861/2013.
Art. 3º Ficam extintas 04 (quatro) vagas do cargo de provimento em comissão de Chefe de Setor - Referência CC-3, criadas pelas Leis nº 179/1997, 364/2003, 561/2007, 609/2008e 861/2013.
Art. 4º Ficam extintas 06 (seis) vagas e o respectivo cargo de provimento em comissão de Coordenador de Projetos em Desenvolvimento - Referência CC-2 Especial, criadas pelas Leis nº 484/2005, 849/2013 e 861/2013.
Art. 5º Fica extinta 01 (uma) vaga e o respectivo cargo de provimento em comissão de Administrador de Recursos de Convênio - Referência CC-2 Especial, criada pela Lei nº 327/2002.
Art. 6º Ficam extintas 02 (duas) vagas e o respectivo cargo de provimento em comissão de Assessor Técnico em Finanças - Referência CC-2, criada pela Lei nº 509/2006.
Art. 7º Fica extinta 01 (uma) vaga e o respectivo cargo de provimento em comissão de Assessor de Tecnologia da Informação - Referência CC-2, criada pela Lei nº 418/2004.
Art. 8º Fica extinta 01 (uma) vaga e o respectivo cargo de provimento em comissão de Auditor em Saúde - Referência CC-2, criada pela Lei nº 509/2006.
Art. 9º Fica extinta 01 (uma) vaga e o respectivo cargo de provimento em comissão de Coordenador de Curso de Formação Continuada - Referência CC-2 - Especial, criada pela Lei nº 570/2007.
Art. 10. Fica extinta 01 (uma) vaga e o respectivo cargo de provimento em comissão de Coordenador de Serviços de Mecânica - Referência CC-2, criada pela Lei nº 644/2009.
Art. 11. Fica extinta 01 (uma) vaga e o respectivo cargo de provimento em comissão de Diretor de Departamento Pedagógico - Referência CC-2, criada pela Lei nº 538/2006.
Art. 12. Fica extinta 01 (uma) vaga e o respectivo cargo de provimento em comissão de Diretor de Departamento de Serviços de Manutenção da Frota Municipal - Referência CC-2, criada pela Lei nº 611/2008.
Art. 13. Ficam criadas 03 (três) vagas do cargo de provimento em comissão de Agente de Apoio Administrativo - Referência CC-5, criada pela Lei nº 509/2006.
Art. 14. Ficam criados, na estrutura administrativa do município, os seguintes cargos de provimento em comissão e suas respectivas vagas, a serem incluídos no anexo I da Lei nº 179/97, acrescentando-se os mesmos aos já existentes no referido anexo, a saber:
I - 01 (uma) vaga e o respectivo cargo de Coordenador de Saúde Bucal - Referência CC-2;
II - 01 (uma) vaga e o respectivo cargo de Coordenador de Transportes – Referência CC-3 – Especial; (Denominação alterada pela Lei nº 1288/2021)
III - 01 (uma) vaga e o respectivo cargo de Diretor de Obras - Referência CC-2 - Especial;
IV - 01 (uma) vaga e o respectivo cargo de Diretor de Contabilidade - Referência CC-2 - Especial;
V - 01 (uma) vaga e o respectivo cargo de Diretor de Planejamento e Orçamento - Referência CC-2 - Especial;
VI - 01 (uma) vaga e o respectivo cargo de Diretor de Licitações e Contratos.
Art. 15. São atribuições do cargo de Coordenador de Saúde Bucal - Referência CC-2:
I - Coordenar e participar do processo de implantação, planejamento, acompanhamento e avaliação das ações desenvolvidas na área de abrangência das Unidades de Saúde do Município;
II - Identificar as necessidades e expectativas da população em relação à saúde bucal;
III - Estimular e executar medidas de promoção da saúde, atividades educativas e preventivas de saúde bucal;
IV - Coordenar a execução de ações básicas de vigilância epidemiológica em sua área de abrangência;
V - Organizar processo de trabalho de acordo com as diretrizes da Secretaria Municipal de Saúde e do programa Estratégia Saúde da Família - ESF;
VI - Sensibilizar as famílias para a importância da saúde bucal na manutenção da saúde;
VII - Programar e realizar visitas às escolas do Município a fim de difundir a saúde bucal;
VIII - Requisitar e procurar meios de garantir a infraestrutura e os equipamentos necessários para resolutividade das ações de saúde bucal no Município;
IX - Proporcionar, em parceria com os órgãos competentes, a capacitação e a educação permanente dos profissionais de saúde bucal, bem como a formação de pessoal auxiliar de consultório dentário;
X - Tornar disponíveis materiais didáticos para a capacitação dos profissionais de saúde bucal e dos agentes comunitários de saúde.
XI - Promover reuniões com os servidores para coordenação das atividades operacionais;
XII - Submeter à consideração do Secretário Municipal de Saúde os assuntos que excedam à sua competência; e,
XIII - Exercer outras atividades pertinentes ou que lhe forem delegadas.
Parágrafo Único. O ocupante do cargo de Coordenador de Saúde Bucal - Referência CC-2 deverá possuir nível de escolaridade superior, com formação em Odontologia, e registro no órgão de classe competente.
Art. 16. São atribuições do cargo de Coordenador de Transportes – Referência CC-3 – Especial: (Denominação alterada pela Lei nº 1288/2021)
I - Dirigir e coordenar a execução e o controle dos serviços referentes à frota do Município, de acordo com diretrizes programáticas e estratégicas definidas pelo Governo Municipal;
II - Programar, organizar, dirigir, orientar, controlar e coordenar as atividades de licenciamento, manutenção, abastecimento e conservação da frota municipal;
III - Coordenar o registro dos veículos que compõem a frota do Município e os apontamentos e arquivamento de expedientes e documentos relativos;
IV - Elaborar e encaminhar relatórios periódicos ao Secretário Municipal;
V - Assessorar os setores competentes na cotação e contratação de serviços de seguros da frota, realização de licitações, celebração de contratos e outros serviços necessários à conservação da frota municipal;
VI - Dirigir e coordenar o controle das manutenções periódicas da frota;
VII - Promover reuniões com os servidores para coordenação das atividades operacionais;
VIII - Dirigir e coordenar a manutenção da parte mecânica da frota do Município, compreendendo veículos leves, caminhões e máquinas pesadas, prestando assessoria, orientação e acompanhamento necessários;
IX - Dirigir e coordenar a execução dos serviços de manutenção da lataria da frota do Município;
X - Submeter à consideração do Secretário Municipal de Obras, Transportes e Serviços Urbanos os assuntos que excedam à sua competência; e,
XI - Exercer outras atividades pertinentes ou que lhe forem delegadas.
Art. 17. São atribuições do cargo de Diretor de Obras - Referência CC-2 - Especial:
I - Programar e coordenar e execução das obras públicas do Município ou celebradas mediante convênios com outros entes da federação.
II - Dirigir e coordenar a execução das atividades de manutenção das praças e logradouros municipais;
III - dirigir e coordenar a execução das atividades concernentes à iluminação
pública do município, a viabilização dos serviços públicos de água e esgoto;
IV - Dirigir e coordenar a programação da execução das atividades de manutenção dos próprios municipais;
V - Dirigir e coordenar e execução da política de obras públicas do município, abrangendo construções, reformas e reparos;
VI - Coordenar a execução da abertura de vias públicas, estradas e carreadores municipais;
VII - Fiscalizar a execução de obras de saneamento, pavimentação, construção civil, drenagem, calçamento, obras de arte corrente e especiais;
VIII - Zelar pelo o cumprimento do plano diretor e a obediência do código de posturas e obras, da ocupação e uso do solo;
IX - Promover reuniões com os servidores para coordenação das atividades operacionais;
X - Submeter à consideração do Secretário Municipal de Obras, Transportes e Serviços Urbanos os assuntos que excedam à sua competência; e,
XI - Exercer outras atividades pertinentes ou que lhe forem delegadas.
Art. 18. São atribuições do cargo de Diretor de Contabilidade - Referência CC-2 - Especial:
I - Dirigir e coordenar a execução da contabilidade dos atos e fatos administrativos, financeiros e patrimoniais do Município;
II - Promover o controle contábil do Município;
III - Dirigir e coordenar a elaboração dos balancetes mensais, balanço anual e outros demonstrativos contábeis;
IV - Preparar os relatórios resumidos da execução orçamentaria e relatórios de gestão fiscal;
V - Auxiliar o técnico contábil nas atribuições que lhe forem determinadas.
VI - Promover reuniões com os servidores para coordenação das atividades operacionais;
VII - Submeter à consideração do Secretário Municipal de Finanças e Orçamento os assuntos que excedam à sua competência; e,
VIII - Exercer outras atividades pertinentes ou que lhe forem delegadas.
Art. 19. São atribuições do cargo de Diretor de Planejamento e Orçamento - Referência CC-2 - Especial:
I - Dirigir, coordenar, controlar, elaborar e acompanhamento do plano plurianual das diretrizes orçamentárias e orçamento anual;
II - Dirigir, coordenar, controlar e elaborar a programação financeira e do cronograma de execução mensal de desembolso;
III - Elaborar o rateio dos recursos disponíveis, em atendimento às metas e objetivos prioritários do Poder Executivo e o acompanhamento da efetiva execução da programação financeira;
IV - Elaborar relatório de ação de governo;
V - Avaliar dos instrumentos de governo municipal;
VI - Coordenar e controlar o planejamento estratégico municipal;
VII - Coordenar e controlar a administração de recursos de informação e informática;
VIII - Promover reuniões com os servidores para coordenação das atividades operacionais;
X - Submeter à consideração do Secretário Municipal de Finanças e Orçamento os assuntos que excedam à sua competência; e,
XI - Exercer outras atividades pertinentes ou que lhe forem delegadas.
Art. 20. São atribuições do cargo de Diretor de Licitações e Contratos - Referência CC-2 - Especial:
I - Dirigir, coordenar e controlar a execução de licitações;
II - Assessorar a Comissão Permanente de Licitação e os órgãos do governo na definição das modalidades de licitação;
III - Encaminhar ao Prefeito Municipal, Assessoria Jurídica e outros órgãos do governo os processos de licitação;
IV - Definir juntamente com a Comissão Permanente de Licitação os padrões de editais de licitação, minutas de contratos, aditivos, atas de registro de preço e demais instrumentos jurídicos;
V - Promover estudos objetivando aprimorar os procedimentos licitatórios, perseguindo a padronização do sistema de licitação;
VI - Coordenar, controlar e encaminhar para publicação a matéria de todos os atos que a lei determinar serem publicados;
VII - Supervisionar a obediência aos prazos previstos na legislação;
VIII - Acompanhar a vigência dos contratos e/ou aditivos da responsabilidade do Município, comunicando o término dos mesmos ao superior hierárquico para as necessárias providências;
IX - Coordenar o acompanhamento das condições de habilitação dos licitantes.
X - Controlar a emissão de contratos;
XI - Promover reuniões com os servidores para coordenação das atividades operacionais;
XII - Submeter à consideração do Secretário Municipal de Administração e Recursos Humanos os assuntos que excedam à sua competência; e,
XIII - Exercer outras atividades pertinentes ou que lhe forem delegadas.
Art. 21. Os cargos de provimento em comissão de Subencarregado de Setor, a partir desta data, passam a ter Referência CC-4.
Art. 22. Os cargos de provimento em comissão de Encarregado de Setor, a partir desta data, passam a ter Referência CC-3.
Art. 23. Os cargos de provimento em comissão de Chefe de Setor, a partir desta data, passam a ter Referência CC-2.
Art. 24. O cargo de provimento em comissão de Tesoureiro, a partir desta data, passam a ter Referência CC-1.
Art. 25. As despesas decorrentes da aplicação da presente lei, correrão à conta de dotações orçamentárias já consignadas no orçamento, autorizada à suplementação, se necessário.
Art. 26. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Vila Pavão/ES, Plenário Dr. Sérgio Krüger, 20 de Agosto de 2013.
ARNALDO GRÜNIVALD
PRESIDENTE CMVP/ES
GILSON ALBERTI
VICE-PRESIDENTE
JUVENAL MÉDICE FERREIRA
PRIMEIRO SECRETÁRIO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Pavão.