LEI Nº 872, DE 15 DE MAIO DE 2013

 

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CARGO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DE COORDENADOR DE PROJETO ESPORTIVO, RESPECTIVAS VAGAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE VILA PAVÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, decreta a seguinte Lei:

 

Art. 1º Ficam criadas na Estrutura Administrativa do Município 02 (duas) vagas e o respectivo cargo de provimento em comissão de Coordenador de Projeto Esportivo - Referência CC-3, a ser incluído no Anexo I da Lei Municipal nº 179/1997, acrescentando-se os mesmos aos já existentes no referido Anexo. (Redação dada pela Lei nº 1288/2021)

 

Parágrafo Único. O cargo de Coordenador de Projeto Esportivo possui carga horária semanal de 44 (quarenta e quatro) horas, com lotação na Secretaria Municipal de Esporte e Lazer, com descrição técnica e atribuições definidas no Anexo “I” da presente.

 

Art. 2º Para a nomeação no cargo de provimento em comissão de Coordenador de Projeto Esportivo deve ser exigido curso de nível superior em Educação Física e registro no órgão de classe correspondente.

 

Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação da presente lei serão suportadas por dotação da Secretaria Municipal de Esporte e Lazer, autorizada suplementação, se necessário.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Câmara Municipal de Vila Pavão/ES, Plenário Dr. Sérgio Krüger, 15 de Maio de 2013.

 

ARNALDO GRÜNIVALD

PRESIDENTE CMVP/ES

 

GILSON ALBERTI

VICE-PRESIDENTE

 

VALDISLANE ROSSIM

PRIMEIRO SECRETÁRIO (EM EXERCÍCIO)

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Pavão.