O PREFEITO MUNICIPAL DE VILA PAVÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a
Câmara Municipal aprovou, e, eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica excluído do Anexo III, a que se refere o Art. 2º da Lei nº 007/93, de 03 de março de 1993, as experiências a
serem consideradas em relação aos Cargos de Carreira desta Municipalidade,
podendo os cargos serem preenchidos através de aprovação em concurso público de
provas e provas e títulos, independentemente de comprovação de experiência.
Art. 2º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se,
publique-se, cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Vila Pavão, ES, aos vinte e três
dias do mês de fevereiro de mil novecentos e noventa e cinco.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Pavão.