O PREFEITO MUNICIPAL DE VILA PAVÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a
Câmara Municipal aprovou, e, eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Destina-se esta Lei
a Criação de Cargos do Executivo Municipal, descrevendo os cargos a serem
criados e a carreira a que pertencem.
Art. 2º Ficam criados os
seguintes cargos a serem incluído no anexo
I da Lei nº 007/93, acrescendo-se os
mesmo aos já existentes no referido anexo:
01 - 02 (dois) cargos de motorista, enquadrados na carreira III
02 - 03 (três) cargos de auxiliar administrativo, enquadrados na
carreira III
03 - 02 (dois) cargos de escriturário, enquadrados na carreira IV
04 - 04 (quatro) cargos de oficial administrativo, enquadrados na
carreira VI
05 - 01 (um) cargo de agente de arrecadação, enquadrado na
carreira V
06 - 02 (dois) cargos de operador de maquinas, enquadrados na
carreira V
Art. 2º Os cargos criados
deverão ser preenchidos através de realização de concurso público de provas e
provas e títulos.
Art. 3º Esta Lei entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Vila Pavão, Estado do Espírito
Santo, aos seis dias do mês de fevereiro de mil novecentos e noventa e cinco.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Pavão.