REVOGADA PELA LEI Nº 180/1997

 

LEI Nº 82, 06 DE FEVEREIRO DE 1995

 

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CARGOS A SEREM INCLUÍDOS NO ANEXO I DA LEI Nº 007/93 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VILA PAVÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e, eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Destina-se esta Lei a Criação de Cargos do Executivo Municipal, descrevendo os cargos a serem criados e a carreira a que pertencem.

 

Art. 2º Ficam criados os seguintes cargos a serem incluído no anexo I da Lei nº 007/93, acrescendo-se os mesmo aos já existentes no referido anexo:

 

01 - 02 (dois) cargos de motorista, enquadrados na carreira III

02 - 03 (três) cargos de auxiliar administrativo, enquadrados na carreira III

03 - 02 (dois) cargos de escriturário, enquadrados na carreira IV

04 - 04 (quatro) cargos de oficial administrativo, enquadrados na carreira VI

05 - 01 (um) cargo de agente de arrecadação, enquadrado na carreira V

06 - 02 (dois) cargos de operador de maquinas, enquadrados na carreira V

 

Art. 2º Os cargos criados deverão ser preenchidos através de realização de concurso público de provas e provas e títulos.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Vila Pavão, Estado do Espírito Santo, aos seis dias do mês de fevereiro de mil novecentos e noventa e cinco.

 

ERNO JULIO DIETER

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Pavão.