A CÂMARA MUNICIPAL DE VILA PAVÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições
legais, Decreta a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover alterações
no Plano
Plurianual (PPA) - 2010/2013 Lei Municipal n. 679/2009; na Lei
de Diretrizes Orçamentárias (LDO) - 2010 Lei Municipal n. 676/2009; na Lei
Orçamentária Anual (LOA) - 2010 Lei Municipal n. 677/2009, instituindo o
permissivo legal de realização de concurso público, conforme disposições
legais, e impacto físico-orçamentário, através dos Anexos I a III.
Art. 2º Ficam criados os cargos públicos de provimento efetivos, a seguir especificados, com suas respectivas vagas (Anexo I), para atendimento as demandas desta municipalidade, com observância a regulamentação exigida pela Lei n. 4.320/64 e Lei de Responsabilidade Fiscal, inclusive com o Impacto Físico-Orçamentário, conforme Anexo II:
- ADMINISTRADOR;
- AJUDANTE DE SERVIÇOS PÚBLICOS PESADOS;
- ASSISTENTE JURÍDICO;
- AUXILIAR DE CONSULTÓRIO ODONTOLÓGICO;
- PEDAGOGO COM ESPECIALIZAÇÃO EM GESTÃO ESCOLAR - MMPP;
- PEDAGOGO COM ESPECIALIZAÇÃO EM INSPEÇÃO ESCOLAR - MMPP;
- PEDAGOGO COM ESPECIALIZAÇÃO EM SUPERVISÃO OU ORIENTAÇÃO ESCOLAR - MMPP;
- PROFESSOR MMPA IV - SÉRIES INICIAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL;
- PROFESSOR MMPA IV - DO ENSINO FUNDAMENTAL - EDUCAÇÃO INCLUSIVA;
- PROFESSOR MMPA IV - EDUCAÇÃO INFANTIL;
- PROFESSOR MMPB IV - SÉRIES FINAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL - LÍNGUA PORTUGUESA;
- PROFESSOR MMPB IV - SÉRIES FINAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL - HISTÓRIA;
- PROFESSOR MMPB IV - SÉRIES FINAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL - GEOGRAFIA;
- PROFESSOR MMPB IV - SÉRIES FINAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL - ARTES;
- PROFESSOR MMPB IV - SÉRIES FINAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL - CIÊNCIAS;
- PROFESSOR MMPB IV - SÉRIES FINAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL - MATEMÁTICA;
- PROFESSOR MMPB IV - DO ENSINO FUNDAMENTAL - INFORMÁTICA EDUCATIVA;
- PROFESSOR MMPB IV - DO ENSINO FUNDAMENTAL - CIÊNCIAS AGRÍCOLA;
- PROFESSOR MMPB IV - DO ENSINO FUNDAMENTAL - ITINERANTE;
- TÉCNICO DE ENFERMAGEM.
Art. 3º Ficam criadas as vagas referentes aos cargos públicos de provimento efetivos, já existentes, bem assim os criados por esta lei, conforme especificação do Anexo I.
Art. 4º Ficam aprovadas as descrições de atividades sintéticas dos cargos públicos, já existentes e ora criados, constantes do Anexo III.
Art. 5º Ficam extintas as vagas referentes aos cargos públicos de provimento efetivos, constantes do anexo IV.
Art. 6º Ficam extintos os cargos de provimento em comissão de Assistente Judiciário, criados pelas Leis nºs 240/1999 e 364/2003.
Art. 7º As despesas com a aplicação da presente lei, serão suportadas por dotação orçamentárias já consignadas no orçamento, autorizada à suplementação, se necessário.
Art. 8º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente a Lei nº 687/2010.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Pavão.
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Grupo Ocupacional |
Descrição do cargo |
Ref. |
Vagas |
|
Portaria,
Transporte e Conservação. |
AJUDANTE DE SERVIÇOS PÚBLICOS PESADOS |
1 |
16 |
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Apoio
Técnico/Administrativo |
AGENTE ADMINISTRATIVO |
4 |
2 |
|
AUXILIAR ADMINISTRATIVO |
3 |
6 |
|
|
2 |
|||
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SUPERVISOR ADMINISTRATIVO |
7 |
2 |
|
|
TÉCNICO DE ENFERMAGEM |
2 |
3 |
|
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Magistério |
PEDAGOGO COM
ESPECIALIZAÇÃO EM GESTÃO ESCOLAR - MMPP |
|
1 |
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PEDAGOGO COM
ESPECIALIZAÇÃO EM INSPEÇÃO ESCOLAR - MMPP |
|
1 |
|
|
PEDAGOGO COM ESPECIALIZAÇÃO
EM SUPERVISÃO OU ORIENTAÇÃO ESCOLAR - MMPP; |
|
3 |
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PROFESSOR MMPA IV
- SÉRIES INICIAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL; |
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11 |
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PROFESSOR MMPA IV
- ENSINO FUNDAMENTAL - EDUCAÇÃO INCLUSIVA; |
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04 |
|
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PROFESSOR MMPA IV
- EDUCAÇÃO INFANTIL; |
|
04 |
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PROFESSOR MMPB IV
- SÉRIES FINAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL - LINGUA PORTUGUESA; |
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03 |
|
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PROFESSOR MMPB IV
- SÉRIES FINAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL - HISTÓRIA; |
|
01 |
|
|
PROFESSOR MMPB IV
- SÉRIES FINAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL - GEOGRAFIA; |
|
01 |
|
|
PROFESSOR MMPB IV
- SÉRIES FINAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL - ARTES; |
|
02 |
|
|
PROFESSOR MMPB IV
- SÉRIES FINAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL - CIÊNCIAS; |
|
02 |
|
|
PROFESSOR MMPB IV
- SÉRIES FINAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL - MATEMÁTICA; |
|
03 |
|
|
PROFESSOR MMPB IV -
ENSINO FUNDAMENTAL - INFORMÁTICA EDUCATIVA; |
|
01 |
|
|
PROFESSOR MMPB IV
- ENSINO FUNDAMENTAL - CIÊNCIAS AGRÍCOLA; |
|
03 |
|
|
PROFESSOR MMPB IV
- ENSINO FUNDAMENTAL - ITINERANTE; |
|
02 |
|
|
Nível
Superior |
ASSISTENTE JURÍDICO |
9 |
01 |
|
ADMINISTRADOR |
9 |
01 |
|
|
TOTAL |
- |
74 |
|
|
GRUPO OCUPACIONAL: Portaria,
Transporte e Conservação |
CARGO: Ajudante de
Serviços Públicos Pesados |
Requisitos: Ensino Fundamental Incompleto e
conhecimentos na atividade. |
|
Descrição sintética: Os ocupantes deste cargo têm como
atribuições a execução das atividades de baixa complexidade, incluindo-se as
tarefas auxiliares em geral. |
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|
Atribuições Típicas |
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|
- Fazer capinas; - Pintar meios-fios, troncos de árvores e outros; - Efetuar entregas e outros mandados quando
solicitado; - Efetuar carga, transporte e descarga de materiais
utilizando as mãos ou carrinhos-de-mão, e ferramentas manuais, nos diversos
órgãos da Prefeitura; - Auxiliar na montagem e desmontagem de andaimes e
outras armações, para facilitar a execução das estruturas de apoio; - Transportar materiais para o preparo de massa; - Ajudar a desentupir redes de esgotos e assentar
manilhas; - Preparar, carregar, quebrar e espalhar asfalto em
vias públicas; - Auxiliar no serviço de demolição; - Cumprir as normas de higiene e segurança do
trabalho; - Abrir valas no solo, utilizando ferramentas manuais
apropriadas; - Capinar e roçar terrenos, bem como quebrar pedras e
pavimentos; - Recolher lixo acondicionando-os em latões, sacos
plásticos, cestos ou carrinho de tração manual; - Limpar, lubrificar e guardar ferramentas,
equipamentos e materiais de trabalho que não exijam conhecimentos especiais; - Auxiliar no plantio, adubagem e poda de árvores,
flores e gramas, para a conservação e manutenção de praças, parques e
jardins; - Limpar ralos e bueiros; - Executar serviços de limpeza e conservação dos
prédios, áreas ajardinadas e demais dependências da Prefeitura; - Fazer o controle e manutenção da dosagem de cloro
nas caixas d´água dos distritos; - Zelar pelo bom funcionamento das bombas; - Controlar o óleo diesel das bombas; - Auxiliar na limpeza e manutenção da coleta de lixo; - Roçagam das estradas vicinais; - Zelar pela limpeza, conservação e guarda dos
equipamentos utilizados e do local de trabalho; - Auxiliar nos trabalhos simples em equipamentos,
redes e instalações elétricas. - Executar outras tarefas correlatas. |
||
|
GRUPO
OCUPACIONAL: Nível Superior |
CARGO: Assistente Jurídico |
Requisitos: Ensino Superior Completo em Direito com registro na OAB. |
|
Descrição sintética: Realização de atividades de análise e técnica processual, pesquisa e análise de legislação, jurisprudência e doutrina. |
||
|
Atribuições Típicas |
||
|
- Elaborar pareceres técnico-jurídicos; - Executar atos administrativos, informações,
relatórios e outros documentos de informação técnico-jurídica; - Fazer acompanhamento e análise sistemática da
legislação relacionada com a sua área de atuação; Realização de atividades
relacionadas com o planejamento operacional, a execução e o monitoramento de
projetos, programas e planos de ação; - Fazer acompanhamento das matérias sob sua
responsabilidade, propondo alternativas e promovendo ações para o alcance dos
objetivos da organização; - Manter o arquivo em perfeito estado; - Controlar a entrada e saída de todos os documentos
que circulam em sua respectiva unidade administrativa; - Entregar os expedientes protocolados em seus
destinos internos ou externos; - Fazer acompanhamento das matérias sob sua
responsabilidade; - Elaborar, acompanhar e fazer levantamento
técnico-jurídico para as metas e programas de Assistência Social do Governo
Municipal para o amplo atendimento aos munícipes considerados
hipossuficientes, na forma da lei; - Participar direta em todas as metas programáticas de
governo, dando total legalidade aos procedimentos, inclusive na elaboração de
petições para o atendimento dos munícipes considerados hipossuficientes, na
forma da lei; - Executar outras atividades correlatas. - Representar
judicialmente o Município, na forma da lei; (Incluído pela Lei nº 1.672/2026) - Realizar
a orientação jurídico social e assessoria jurídica no âmbito do SUAS (Sistema
Único de Assistência Social) e do CREAS (Centro de Referência Especializada
de Assistência Social). (Incluído pela Lei
nº 1.672/2026) |
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|
GRUPO OCUPACIONAL: Apoio
Técnico/Administrativo |
CARGO: Técnico de
Enfermagem |
Requisitos: Ensino Médio Completo em Técnico de
Enfermagem e registro no COREN definitivo. |
|
Descrição sintética: Compreende os cargos que se destinam a orientar
o pessoal auxiliar quanto às tarefas simples de enfermagem e atendimento ao
público, executar as de maior complexidade médicos e enfermeiros em suas
atividades especificas. |
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|
Atribuições Típicas |
||
|
- Prestar, sob orientação do médico ou enfermeiro,
serviços técnicos de enfermagem, ministrando medicamentos ou tratamento aos
pacientes; - Controlar sinais vitais dos pacientes, observando a
pulsação e utilizando aparelhos de ausculta e pressão; - Efetuar curativos diversos, empregando os
medicamentos e materiais adequados, segundo orientação médica; - Orientar os consulentes em assuntos de sua
competência; - Preparar e esterilizar material, instrumental,
ambientes e equipamentos para a realização de exames, tratamentos e
intervenções cirúrgicas. - Auxiliar o médico em pequenas cirurgias, observando
equipamentos e entregando o instrumental necessário, conforme instruções
recebidas; - Orientar e supervisionar o pessoal auxiliar, a fim
de garantir a correta execução dos trabalhos; - Auxiliar na coleta e análise de dados
sócio-sanitários da comunidade, para o estabelecimento de programas de
educação sanitária; - Proceder a visitas domiciliares, a fim de efetuar
testes de imunidade, vacinação, investigações, bem como auxiliar na promoção
e proteção da saúde de grupos prioritários; - Participar de programas educativos de saúde que
visem motivar e desenvolver atitudes e hábitos sadios em grupos específicos
da comunidade (crianças, gestantes e outros); - Participar de campanhas de vacinação; - Controlar o consumo de medicamentos e demais
materiais de enfermagem, verificando nível de estoque para, oportunamente,
solicitar ressuprimentos; - Supervisionar e orientar a limpeza de desinfecção
dos recintos, bem como zelar pela conservação dos equipamentos que utiliza; - Executar outras tarefas correlatas. |
||
|
GRUPO OCUPACIONAL: Administrativo
Financeiro |
CARGO: ADMINISTRADOR |
Requisitos: Ensino Superior Completo em Administração e
registro no órgão CRA. |
|
Descrição sintética: compreende os cargos que se destinam a
estudar, avaliar e elaborar atividades de alta complexidade na área de
Administração, bem como coordenar e fiscalizar sua execução. |
||
|
Atribuições Típicas |
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|
- Planejar, organizar, controlar e assessorar a
administração nas áreas de recursos humanos, patrimônio, materiais,
informações, financeira, tecnológica, entre outras; - Implementar programas e projetos; - Elaborar planejamento organizacional; - Promover estudos de racionalização, controlar
desempenho organizacional. Prestar consultoria administrativa a organizações
e pessoas. - Elaborar pareceres, relatórios, planos, projetos,
arbitragens e laudos, em que se exija a aplicação de conhecimentos inerentes
às técnicas de organização; - Executar pesquisas, estudos, análises,
interpretação, planejamento, implantação, coordenação e controle dos
trabalhos nos campos de administração geral, como administração e seleção de
pessoal, organização, análise, métodos e programas de trabalho, orçamento,
administração de material e financeira, administração mercadológica,
administração de produção, relações industriais, bem como outros campos em
que estes se desdobrem ou com os quais sejam conexos; - Executar exercício do cargo de Administrador
Municipal, em que fique expresso e declarado o título do cargo abrangido; - Prestar assessoramento e consultoria em órgãos, ou
seus compartimentos, da Administração Pública Municipal, cujas atribuições
envolvam principalmente, a aplicação de conhecimentos inerentes às técnicas
de administração; - Executar outras atividades correlatas. |
||
|
GRUPO OCUPACIONAL: Magistério |
CARGO: PEDAGOGO |
Requisitos: Ensino Superior completo em Pedagogia com
especialização em áreas afins. |
|
Descrição sintética: compreende os cargos que se destinam à
coordenação pedagógica de núcleos educacionais da prefeitura analisando ou
elaborando métodos e currículos pedagógicos de acordo com a orientação
educacional em vigor. |
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Atribuições Típicas |
||
|
- Coordenar ou supervisionar a elaboração e execução
da proposta pedagógica das escolas; - Administrar o pessoal e controlar os recursos
materiais e financeiros das escolas, tendo em vista o alcance dos objetivos
pedagógicos; - Coordenar, supervisionar, elaborar e executar, todas
as propostas, metas programáticas e desenvolvimento do sistema de ensino da
municipalidade, dentro das normas da legislação municipal, bem como da
legislação estadual e federal, inclusive no tocante a LDB - Lei de Diretrizes
e Bases da Educação; - Assegurar o cumprimento do plano de trabalho dos
docentes; - Prover meios para a recuperação dos alunos de menor
rendimento; - Informar os pais ou responsáveis sobre a freqüência
e o rendimento dos alunos, bem como, sobre a execução da proposta pedagógica
da escola; - Coordenar, no âmbito de escola, as atividades do
planejamento, avaliação e desenvolvimento profissional; - Executar outras tarefas correlatas. |
||
|
GRUPO OCUPACIONAL: Apoio
Técnico/Administrativo |
CARGO: Auxiliar de Consultório
Odontológico |
Requisitos: Ensino Médio completo, curso na área e
registro no CRO |
|
Descrição sintética: compreende os cargos que se destinam a recepcionar
pessoas, bem como auxiliar o Odontólogo em tarefas simples. |
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|
Atribuições Típicas |
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|
- Efetuar o controle da agenda de consultas,
verificando os horários disponíveis e registrando as marcações realizadas,
para mantê-la organizada e atualizadas; - Atender aos pacientes, procurando identificá-los,
averiguando as necessidades e o histórico clínico dos mesmos, para
prestar-lhes informações, receber recados ou encaminhá-los ao odontólogo; - Controlar o fichário e/ou arquivo de documentos
relativos ao histórico do paciente, organizando-os e mantendo-os atualizados,
para possibilitar ao odontólogo consultá-los quando necessário. - Esterilizar os instrumentos utilizados no
consultório; - Zelar pela assepsia, conservação e recolhimento de
material, utilizando estufas e armários, e mantendo o equipamento em estado
funcional, para assegurar os padrões de qualidade e funcionalidade
requeridos; - Orientar os pacientes sobre o correto modo de
escovação dos dentes; - Preparar material para realização de restaurações
dentárias, seguindo as instruções recebidas; - Executar outras tarefas correlatas; |
||
|
GRUPO OCUPACIONAL: Nível Superior |
CARGO: Fonoaudiólogo |
Requisitos: Ensino Superior completo de Fonoaudiologia
e registro no órgão competente. |
|
Descrição sintética: compreende os cargos que se destinam a
prestar assistência fonoaudiológica nas unidades municipais de saúde, para
restauração da capacidade de comunicação dos pacientes. |
||
|
Atribuições Típicas |
||
|
- Avaliar as deficiências dos deficientes, realizando
exames fonéticos, da linguagem, audiometria, além de outras técnicas próprias
para estabelecer plano de tratamento ou terapêutico; - Elaborar plano de tratamento dos pacientes,
baseando-se nas informações médicas, nos resultados dos testes de avaliação
fonoaudiológica e nas peculiaridades de cada caso; - Desenvolver trabalhos de correção de distúrbios da
palavra, voz, linguagem e audição, objetivando a reeducação neuromuscular e a
reabilitação do paciente; - Avaliar os pacientes no decorrer do tratamento,
observando a evolução do processo e promovendo os ajustes necessários na
terapia adotada; - Promover a reintegração dos pacientes à família e a
outros grupos sociais; - Elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios,
realizando pesquisas, entrevistas, fazendo observações e sugerindo medidas
para implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades em sua área
de atuação; - Participar das atividades administrativas, de
controle e de apoio referentes à sua área de atuação; - Participar das atividades de treinamento e
aperfeiçoamento de pessoal técnico e auxiliar, realizando-as em serviço ou
ministrando aulas e palestras, a fim de contribuir para o desenvolvimento
qualitativo dos recursos humanos em sua área de atuação; - Participar de grupos de trabalho e/ou com unidades
da Prefeitura e outras entidades públicas e particulares, realizando estudos,
emitindo pareceres ou fazendo exposições sobre situações e/ou problemas
identificados, opinando, oferecendo sugestões, revisando e discutindo
trabalhos técnico-científicos, para fins de formulação de diretrizes, planos
e programas de trabalhos afetos ao Município; - Executar outras tarefas correlatas. |
||
|
GRUPO OCUPACIONAL: Nível Superior |
CARGO: Fisioterapeuta |
Requisitos: Ensino Superior completo e registro no
CREFITO. |
|
Descrição sintética: compreende os cargos que se destinam a
aplicar métodos e técnicas fisioterápicos em pacientes para obter o máximo da
recuperação funcional dos órgãos e de tecidos lesados. |
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|
Atribuições Típicas |
||
|
- Realizar testes musculares, funcionais, de amplitude
articular, de verificação cinética e movimentação, de pesquisa de reflexos,
provas e de atividades para identificar o nível de capacidade funcional dos
órgãos afetados; - Planejar e executar tratamentos de afecções
reumáticas, osteoporose, seqüência de acidentes vasculares cerebrais,
poliomielite, raquimedulares, de paralisias cerebrais, motores, neurógenas e de nervos periféricos, miopatias e outros; - Atender a amputados, preparando o coto e fazendo
treinamento com prótese, para possibilitar a movimentação ativa e
independente dos mesmos; - Ensinar aos pacientes exercícios corretivos para a
coluna, os defeitos dos pés, as afecções dos aparelhos respiratório e
cardiovascular, orientando-os e treinando-os em exercícios ginásticos
especiais a fim de promover correções de desvios posturais e estimular a
expansão respiratória e a circulação sangüínea; - Proceder ao relaxamento e à aplicação de exercícios
e jogos com pacientes portadores de problemas psíquicos, treinando-os
sistematicamente, para promover a descarga ou a liberação da agressividade e
estimular a sociabilidade; - Efetuar aplicação de ondas curtas, ultra-som e
infravermelho nos pacientes, conforme a enfermidade, para aliviar ou terminar
com a dor; - Aplicar massagens terapêuticas, utilizando fricção,
compressão e movimentação com aparelhos adequados ou com as mãos; - Elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios,
realizando pesquisas, entrevistas, fazendo observações e sugerindo medidas
para implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades em sua área
de atuação; - Participar das atividades administrativas, de
controle e de apoio referentes à sua área de atuação; - Participar das atividades de treinamento e
aperfeiçoamento de pessoal técnico e auxiliar, realizando-as em serviço ou
ministrando aulas e palestras, a fim de contribuir para o desenvolvimento
qualitativo dos recursos humanos em sua área de atuação; - Participar de grupos de trabalho e/ou com unidades
da Prefeitura e outras entidades públicas e particulares, realizando estudos,
emitindo pareceres ou fazendo exposições sobre situações e/ou problemas
identificados, opinando, oferecendo sugestões, revisando e discutindo
trabalhos técnico-científicos, para fins de formulação de diretrizes, planos
e programas de trabalhos afetos ao Município; - Executar outras tarefas correlatas. |
||
|
GRUPO OCUPACIONAL: Nível Superior |
CARGO: NUTRICIONISTA |
Requisitos: Ensino Superior completo em Nutrição,
registro no órgão competente e conhecimento em informática. |
|
Descrição sintética: compreende os cargos que se destinam a pesquisar,
elaborar, dirigir e controlar os programas e serviços de nutrição nas
diversas unidades da Prefeitura, bem como para a população de baixa renda do
Município. |
||
|
Atribuições Típicas |
||
|
- Identificar e analisar hábitos alimentares e
deficiências nutritivas nos indivíduos, bem como compor cardápios especiais
visando suprir as deficiências diagnosticadas; - Elaborar programas de alimentação básica para os
estudantes da rede escolar municipal, para as crianças das creches, para as
pessoas atendidas nos postos de saúde e nas demais unidades de assistência
médica e social da Prefeitura; - Acompanhar a observância dos cardápios e dietas
estabelecidas para analisar sua eficiência; - Supervisionar os serviços de alimentação promovidos
pela Prefeitura, visando sistematicamente a unidades para o acompanhamento
dos programas de averiguação do cumprimento das normas estabelecidas; - Acompanhar e orientar o trabalho de educação
alimentar realizado pelos professores da rede municipal de ensino e das
creches; - Planejar e executar programas que visem a melhoria
das condições de vida da comunidade de baixa renda no que se refere a
difundir hábitos alimentares mais adequados, de higiene e de educação do
consumidor; - Planejar do planejamento da área física das
cozinhas, depósitos, refeitórios e copas, aplicando princípios concernentes a
aspectos funcionais e estéticos, visando racionalizar a utilização dessas
dependências; - Elaborar previsões de consumo de gêneros
alimentícios e utensílios, calculando e determinando as quantidades
necessárias à execução dos serviços de nutrição, bem como estimando os
respectivos custos; - Pesquisar mercado fornecedor, seguindo critérios
custo-qualidade; - Emitir parecer nas licitações para aquisição de
gêneros alimentícios, utensílios e equipamentos necessários para a realização
dos programas; - Levantar os problemas concernentes à manutenção de
equipamentos, à aceitabilidade dos produtos e outros, a fim de estudar e
propor soluções para resolve-los; - Elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios,
realizando pesquisas, entrevistas, fazendo observações e sugerindo medidas
para implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades em sua área
de atuação; - Participar das atividades administrativas, de
controle e de apoio referentes à sua área de atuação; - Participar das atividades de treinamento e
aperfeiçoamento de pessoal técnico e auxiliar, realizando-as em serviço ou
ministrando aulas e palestras, a fim de contribuir para o desenvolvimento
qualitativo dos recursos humanos em sua área de atuação; - Participar de grupos de trabalho e/ou com unidades
da Prefeitura e outras entidades públicas e particulares, realizando estudos,
emitindo pareceres ou fazendo exposições sobre situações e/ou problemas
identificados, opinando, oferecendo sugestões, revisando e discutindo
trabalhos técnico-científicos, para fins de formulação de diretrizes, planos
e programas de trabalhos afetos ao Município; - Executar outras tarefas correlatas. |
||
|
GRUPO OCUPACIONAL: Nível Superior |
CARGO: Psicólogo |
Requisitos: Ensino Superior completo em Psicologia e
registro no órgão competente. |
|
Descriminação sintética: compreende os cargos que se destinam a
aplicar conhecimentos no campo da psicologia para o planejamento e execução
de atividades nas áreas clínicas, educacional e do trabalho. |
||
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Atribuições Típicas |
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a) Quando na área
da Psicologia Clínica: - Estudar e avaliar indivíduos que apresentem
distúrbios psíquicos ou problemas de comportamento social, elaborando e
aplicando técnicas psicológicas apropriadas para orientar-se no diagnóstico e
tratamento; - Desenvolver trabalhos psicoterápicos, a fim de
restabelecer os padrões normais de comportamento e relacionamento humano; - Articular-se com profissionais de Serviço Social
para elaboração e execução de programas de assistência e apoio a grupos
específicos de pessoas; - Atender aos pacientes da rede municipal de saúde,
avaliando-os e empregando técnicas psicológicas adequadas, para contribuir no
processo de tratamento médico; - Prestar assistência psicológica, individual ou em
grupo, aos familiares dos pacientes, preparando-os adequadamente para as
situações resultantes de enfermidades; - Reunir informações a respeito de pacientes, levando
dados psicopatológicos para fornecer aos médicos subsídios para diagnóstico e
tratamento de enfermidades. b) Quando na área
da Psicologia do Trabalho: - Exercer atividades relacionadas com o treinamento de
pessoal da Prefeitura, participando da elaboração, do acompanhamento e da
avaliação de programas; - Participar do processo de seleção de pessoal,
empregando métodos e técnicas da psicologia aplicada ao trabalho; - Estudar e desenvolver critérios visando a realização
de análise ocupacional, estabelecendo os requisitos mínimos de qualificação
psicológica necessária ao desempenho das tarefas das diversas classes
pertencentes ao Quadro de Pessoal da Prefeitura; - Realizar pesquisas nas diversas unidades da
Prefeitura, visando a identificação das fontes de dificuldades no ajustamento
e demais problemas psicológicos existentes no trabalho, propondo medidas
preventivas e corretivas julgadas convenientes; - Estudar e propor soluções para a melhoria de
condições ambientais, materiais e locais do trabalho; - Apresentar, quando solicitado, princípios e métodos
psicológicos que concorram para maior eficiência da aprendizagem no trabalho
e controle do seu rendimento; - Assistir ao servidor com problemas referentes à
readaptação ou reabilitação profissional por diminuição da capacidade de
trabalho, inclusive orientando-os sobre suas relações empregatícias; - Receber e orientar os servidores recém-ingressos na
Prefeitura, acompanhando a sua integração à função que irá exercer e ao seu
grupo de trabalho; - Esclarecer e orientar os servidores municipais sobre
legislação trabalhista, normas e decisões da administração da Prefeitura. c) Quando na área
da Psicologia Educacional: - Aplicar técnicas e princípios psicológicos
apropriados ao desenvolvimento intelectual, social e emocional do indivíduo,
empregando conhecimentos dos vários ramos da psicologia; - Proceder ou providenciar a aplicação de técnicas
psicológicas adequadas nos casos de dificuldade escolar, familiar ou outra
natureza, baseando-se em conhecimentos sobre a psicologia da personalidade e
no psicodiagnóstico; - Estudar sistemas de motivação da aprendizagem,
métodos novos de treinamento, ensino e avaliação, baseando-se no conhecimento
dos processos de aprendizagem, da natureza e causas das diferenças
individuais para auxiliar na elaboração de procedimentos educacionais
diferenciados capazes de atender às necessidades individuais; - Analisar as características de indivíduos supra e
infradotados, utilizando métodos de observação e experiências, para
recomendar programas especiais de ensino compostos de currículos e técnicos
adequadas às diferentes qualidades de inteligência; - Participar de programas de orientação profissional e
vocacional, aplicando testes de sondagem de aptidões e outros meios, a fim de
contribuir para a futura adequação do indivíduo ao trabalho e sua conseqüente
auto-realização; - Identificar a existência de possíveis problemas na
área da psicomotricidade e distúrbios sensoriais ou neuropsicológicos,
aplicando e interpretando testes e outros reativos psicológicos para
aconselhar o tratamento adequado e a forma de resolver as dificuldades ou
encaminhar o indivíduo para tratamento com outros especialistas; - Prestar orientação psicológica aos professores da
rede de ensino e das creches municipais, auxiliando na solução de problemas
de ordem psicológica surgidos com alunos. Atribuições comuns
a todas as áreas: - Elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios,
realizando pesquisas, entrevistas, fazendo observações e sugerindo medidas
para implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades em sua área
de atuação; - Participar das atividades administrativas, de
controle e de apoio referentes à sua área de atuação; - Participar das atividades de treinamento e
aperfeiçoamento de pessoal técnico e auxiliar, realizando-as em serviço ou
ministrando aulas e palestras, a fim de contribuir para o desenvolvimento
qualitativo dos recursos humanos em sua área de atuação; - Participar de grupos de trabalho e/ou com unidades
da prefeitura e outras entidades públicas e particulares, realizando estudos,
emitindo pareceres ou fazendo exposições sobre situações e/ou problemas
identificados, opinando, oferecendo sugestões, revisando e discutindo
trabalhos técnico-científicos, para fins de formulação de diretrizes, planos
e programas de trabalhos afetos ao município; - Executar outras tarefas correlatas. |
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