REVOGADA PELA LEI Nº 1137/2018
LEI Nº 504, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2005
DÁ NOVA DENOMINAÇÃO
À ESCOLA MUNICIPAL PLURIDOCENTE PRAÇA RICA, INTEGRANTE DA REDE DE ENSINO
PÚBLICO DE VILA PAVÃO/ES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VILA PAVÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no
uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono a seguinte lei:
Art. 1º A Escola Municipal Pluridocente
Praça Rica, integrante da Rede de Ensino Público do Município de Vila Pavão/ES,
passa a ter a seguinte denominação: “Centro Municipal de Educação Agroecológica
Praça Rica”.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito
Municipal de Vila Pavão, Estado do Espírito Santo, aos 28 dias do mês de
dezembro de 2005.
IVAN LAUER
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado
e arquivado na Câmara Municipal de Vila Pavão.