REVOGADO PELA LEI Nº 633/2008

 

LEI Nº 188, DE 01 DE DEZEMBRO DE 1997

 

ESTABELECE FERIADO MUNICIPAL.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE VILA PAVÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, Decreta s seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituído como feriado municipal o dia 01 de julho, em comemoração ao dia do Padroeiro do Município (São Pedro), e dia do aniversário do Município.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Sala das Sessões, Vila Pavão - ES, 01 de dezembro de 1.997.

 

IZAIAS TRESSMANN

PRESIDENTE

 

ADEMAR TESCH

VICE-PRESIDENTE

 

ELPÍDIO MOREIRA

2º SECRETÁRIO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Pavão.