A CÂMARA MUNICIPAL DE VILA PAVÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas
atribuições legais, Decreta s seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído
como feriado municipal o dia 01 de julho, em comemoração ao dia do Padroeiro do
Município (São Pedro), e dia do aniversário do Município.
Art. 2º Esta Lei entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Pavão.