REVOGADA PELA PELO Nº 1.577/2024

 

LEI Nº 1.572, DE 28 DE JUNHO DE 2024

 

ABRE CRÉDITO ESPECIAL E ALTERA ANEXOS DO PPA E DA LDO DE 2024, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VILA PAVÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial no valor de R$ 119.338,94 (cento e dezenove mil, trezentos e trinta e oito reais e noventa e quatro centavos) para prosseguimento do terceiro termo de aditivo da obra de Pavimentação, Sinalização e Drenagem de Vias no Bairro Centro Rua Germano Linhares; Rua Projetada; Bairro Nova Munique: Rua Projetada 01, Rua Projetada 02, Rua Projetada 03, Rua Projetada 04, Rua Projetada 05, Rua Projetada 06 e Rua Projetada 07 no Município de Vila Pavão, contrato nº 157/2022, com a seguinte classificação:

 

060060 - Secretaria Municipal de Obras, Transportes e Serviços Urbanos

 

060 - Secretaria Municipal de Obras, Transportes e Serviços Urbanos

 

015 - Urbanismo

 

451 - Infraestrutura Urbana

 

0011 - Administração e coordenação da Secretaria Municipal de Obras, Transportes e Serviços Urbanos.

 

1.084 - Terceiro Termo de Aditivo do Contrato Nº 157/2022 - Obra de Pavimentação e Drenagem de diversas ruas na Sede do Município de Vila Pavão.

 

44905100000 - Obras e Instalações

R$ 119.338,94

Fonte de Recurso

 

275500000000 - Recursos de Alienação de Bens/Ativos - Administração Direta

 

 

Art. 2º Os recursos para a abertura do referido crédito especial, advirão das seguintes fontes:

 

a) Superávit financeiro dos recursos de alienação de bens/ativos - administração direta apurado no balanço patrimonial de 2023 _______________R$ 119.338,94 

 

Art. 3º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder às alterações necessárias nos anexos do PPA e LDO de 2024.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Vila Pavão, Estado do Espírito Santo, aos 28 dias do mês de junho do ano de 2024.

 

UELIKSON BOONE

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Pavão.