LEI Nº 1.476, DE 04 DE MAIO DE 2023
ABRE CRÉDITO ESPECIAL E ALTERA ANEXOS DO PPA E DA LDO DE 2023, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VILA PAVÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO,
no uso de suas atribuições legais, faço saber que a câmara municipal aprovou e
eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Executivo
Municipal autorizado a abrir crédito especial no valor de R$ 30.000,00 (trinta
mil reais) , para a inclusão no orçamento o Fundo
Municipal de Meio Ambiente de Vila Pavão/ES, com a seguinte classificação:
100102 - Fundo Municipal de Meio Ambiente
100 - Secretaria Municipal de Meio Ambiente
18 - Gestão Ambiental
122 - Administração
Geral
0005 - Apoio Administrativo
2.230 - Manutenção das atividades do Fundo Municipal de Meio
Ambiente
33903000000 - Material de Consumo R$ 6.000,00
3390390000 - Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica R$
14.000,00
4490520000 - Equipamento e material permanente R$ 10.000,00 Fonte
de Recurso
175300000000 - Recursos provenientes de taxas, contribuições e
preços públicos
R$ 30.000,00
Art. 2° Os recursos para a
abertura do referido crédito especial, advirão das seguintes fontes:
A) Cancelamento parcial da seguinte dotação:
0999999 - Reserva de contingência
099 - Reserva de contingência
99 - Reserva de contingência
999 - Reserva de contingência
9999 - Reserva de contingência
9999 - Reserva de contingência
99999900000 - Reserva de contingência R$ 30.000,00
Art. 3° Fica o Poder
Executivo Municipal autorizado a proceder às alterações necessárias nos anexos
do PPA e LDO de 2023.
Art. 4° Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito
Municipal de Vila Pavão, Estado do Espírito Santo, aos 04 dias do mês de maio
do ano de 2023.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Pavão.