LEI Nº 1.354, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2022

 

Abre crédito especial e altera anexos do PPA e da LDO de 2022, e dá outras providencias.

                    

O PREFEITO MUNICIPAL DE VILA PAVÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial no valor de R$ 436.900,00 (quatrocentos e trinta e seis mil e novecentos reais), para aquisição de Patrulha Mecanizada, com a seguinte classificação: (Redação dada pela Lei nº 1.361/2022)

 

110110 — Secretaria Municipal de Agricultura (Redação dada pela Lei nº 1.361/2022)

110 — Secretaria Municipal de Agricultura (Redação dada pela Lei nº 1.361/2022)

20 — Agricultura (Redação dada pela Lei nº 1.361/2022)

122 — Administração Geral (Redação dada pela Lei nº 1.361/2022)

0005 — Apoio Administrativo (Redação dada pela Lei nº 1.361/2022)

2.157 — Aquisição de Patrulha Mecanizada (Redação dada pela Lei nº 1.361/2022)

44905200000 — Equipamentos e material permanente - R$436.900,00 (Redação dada pela Lei nº 1.361/2022)

 

Fonte de Recurso (Redação dada pela Lei nº 1.361/2022)

19900000002 — Convênio da União - Contrapartida Convênio | R$ 238.750,00 (Redação dada pela Lei nº 1.361/2022)

10010000000 — Recursos Ordinários - R$ 198.150,00 (Redação dada pela Lei nº 1.361/2022)

 

 Art. 2º Os recursos para a abertura do referido crédito especial, advirão das

seguintes fontes:

 

a) Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento - Proposta nº 0032984/2019

... R$ 238.750,00

b) Cancelamento parcial da seguinte dotação:

 

110110 - Secretaria Municipal de Agricultura

110 - Secretaria Municipal de Agricultura

20 - Agricultura

122 - Administração Geral

0005 - Apoio Administrativo

2.103 - Manutenção de atividades da Secretaria Municipal de Agricultura

44905200000 - Equipamentos e material permanente ... R$ 198.150,00

 

Art. 3º Fica o Poder executivo Municipal autorizado a proceder às alterações necessárias nos anexos do PPA e LDO de 2022.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Vila Pavão, Estado do Espírito Santo, aos 17 dias do mês de fevereiro do ano do ano de 2022.

 

UELIKSON BOONE

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Pavão.