O PREFEITO MUNICIPAL DE VILA PAVÃO, ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO, no uso de suas atribuições legais, faço saber
que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1° Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial no valor de R$ 292.000,00 (duzentos e noventa e dois mil reais), para aquisição de Caminhão Toco Equipado com Carroceria de Madeira, com a seguinte classificação:
110110 – Secretaria Municipal de Agricultura
110 – Secretaria Municipal de Agricultura
20 - Agricultura
122 - Administração Geral
0005 – Apoio Administrativo
2.286 – Aquisição de Caminhão Toco equipado com Carroceria de Madeira.
44905200000 – Equipamentos e material permanente ...R$ 292.0000,00
Fonte de Recurso
19900000002 – Convênios da União – Contrapartida Convênio ...R$ 191.000,00
10010000000 – Recursos Ordinários ....................R$ 101.000,00
Art. 2° Os recursos para abertura do referido crédito especial, advirão das seguintes fontes:
a) Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento – Proposta n° 032935/2019
b) Cancelamento parcial da
seguinte dotação:
Prefeitura Municipal de Vila Pavão
110110 – Secretaria Municipal de Agricultura
110 – Secretaria Municipal de Agricultura
020 – Agricultura
122 – Administração Geral
0005 – Apoio Administrativo
2.081 – Manutenção de atividades da Secretaria Municipal de Agricultura.
44905200000 – Equipamentos e material permanente ...R$ 101.000,00
Fonte de Recurso
10010000000 – Recursos Ordinários.
Art. 3° Fica o Executivo Municipal
autorizado a proceder às alterações necessárias nos anexos do PPA e LDO
2021.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data da sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete
do Prefeito Municipal de Vila Pavão,
Estado do Espírito Santo, aos
05 dias do mês de março do ano de 2021.
UELIKSON BOONE
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Pavão.