REVOGADA PELA LEI Nº 1.311/2021
LEI Nº 1.293, DE
01 DE FEVEREIRO DE 2021
ABRE CRÉDITO
ESPECIAL E ALTERA ANEXOS DO PPA E DA LDO DE 2021, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO
MUNICIPAL DE VILA PAVÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas
atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art.
1º Fica o Executivo Municipal
autorizado a abrir crédito especial no valor de R$ 253.500,00 (duzentos e três
mil e quinhentos reais), para aquisição de Patrulha Mecanizada (Retroescavadeira) para atender a Secretaria Municipal de
Agricultura, com a seguinte classificação:
110110 – Secretaria
Municipal de Agricultura
110 – Secretaria
Municipal de Agricultura
20
– Agricultura
122 – Administração
Geral
0005 – Apoio
Administrativo
2.277
– Aquisição de Patrulha Mecanizada (Retroescavadeira)
para atender a Secretaria Municipal de Agricultura.
449058200000
– Equipamentos e material permanente..................................................................................................................................... R$
253.000,00
Fonte
de Recurso
19900000002
– Convênio da União – Contra Partida Convênio............................................................................................................................. R$
250.000,00
10010000000
– Recursos Ordinários................................................................................................................................................................... R$
3.500,00
Art.
2º Os recursos para a
abertura do referido crédito especial, advirão das seguintes fontes:
a) Ministério da
Agricultura, Pecuária e Abastecimento – Proposta nº
002402/2019............................................................................................... R$
250.000,00
b) Cancelamento parcial da seguinte dotação:
Prefeitura
Municipal de Vila Pavão
110110 – Secretaria
Municipal de Agricultura
110 – Secretaria
Municipal de Agricultura
020
– Agricultura
122 – Administração
Geral
0005 – Apoio
Administrativo
2.081
– Manutenção de atividades da Secretaria Municipal de Agricultura.
44905200000
– Equipamentos e material permanente........................................................................................................................................... R$
3.500,00
Fonte
de Recursos
10010000000
– Recursos Ordinários.
Art.
3º Fica o Poder Executivo
Municipal autorizado a proceder às alterações necessárias nos anexos do PPA e LDO de 2021.
Art.
4º Esta lei entra em vigor na
data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete
do Prefeito Municipal de Vila Pavão, Estado do Espírito Santo, ao 1º dia do mês
de fevereiro do ano de 2021.
UELIKSON BOONE
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Pavão.