A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE VILA PAVÃO, ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o Plenário
da Câmara Municipal aprovou e ela promulga a seguinte resolução:
Art. 1º O art. 96 da Resolução nº 3, de
15 de dezembro de 1993, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 96 A Câmara Municipal reunir-se-á,
independentemente de convocação, em Sessão Legislativa Ordinária Anual, de 1º
(primeiro) de fevereiro a 14 (quatorze) de julho e de 1º (primeiro) de agosto a
31 (trinta e um) de dezembro.
Art. 2º Permanecem inalteradas as demais disposições da Resolução nº 3, de 15 de dezembro de 1993.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Vila Pavão, Estado do Espírito Santo, Plenário
Dr. Sérgio Krüger, 07 de julho de 2026.
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de
Vila Pavão.