LEI Nº 1.647, DE 22 DE JANEIRO DE 2026

 

Dispõe sobre a revisão geral anual da remuneração dos Servidores Públicos Municipais de Vila Pavão/ES, dos Poderes Executivo e Legislativo, extensiva aos subsídios dos Agentes Políticos (Prefeito Municipal, Vice-Prefeito, Vereadores, Secretários Municipais, Chefe de Gabinete, Tesoureiro e Controlador Interno), e dá outras providências.

 

Vide Lei nº 1.593/2025 que concede revisão geral anual

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VILA PAVÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica concedida a revisão geral anual da remuneração dos Servidores Públicos Municipais de Vila Pavão/ES, dos Poderes Executivo e Legislativo, no percentual de 6, 79% (seis inteiros e setenta e nove centésimo por cento), em conformidade com o art. 37, inciso X, da Constituição Federal c/c o art. 22, parágrafo único, inciso I, da Lei Complementar nº 101/2000.

 

Parágrafo Único. A revisão geral anual da remuneração dos Servidores Públicos Municipais de Vila Pavão/ES, dos Poderes Executivo e Legislativo, no percentual de 6, 79% (seis inteiros e setenta e nove por cento), de que trata o caput deste artigo, é extensiva aos subsídios dos Agentes Políticos (Prefeito Municipal, Vice-Prefeito, Vereadores, Secretários Municipais, Chefe de Gabinete, Tesoureiro e Controlador Interno).

 

Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação da presente lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias e distintas consignadas nos orçamentos dos Poderes Executivo e legislativo, autorizado suplementar, se necessário.

 

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros retroativos a partir de 1º de janeiro do ano de 2026.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Vila Pavão, Estado do Espírito Santo, aos 22 dias do mês de janeiro do ano de 2026.

 

JOÃO TRANCOSO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Pavão.