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Lei nº 1.593/2025 que concede revisão geral anual
O PREFEITO MUNICIPAL DE VILA PAVÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica concedida a revisão geral anual da remuneração dos Servidores Públicos Municipais de Vila Pavão/ES, dos Poderes Executivo e Legislativo, no percentual de 6, 79% (seis inteiros e setenta e nove centésimo por cento), em conformidade com o art. 37, inciso X, da Constituição Federal c/c o art. 22, parágrafo único, inciso I, da Lei Complementar nº 101/2000.
Parágrafo Único. A revisão geral anual da remuneração dos Servidores Públicos Municipais de Vila Pavão/ES, dos Poderes Executivo e Legislativo, no percentual de 6, 79% (seis inteiros e setenta e nove por cento), de que trata o caput deste artigo, é extensiva aos subsídios dos Agentes Políticos (Prefeito Municipal, Vice-Prefeito, Vereadores, Secretários Municipais, Chefe de Gabinete, Tesoureiro e Controlador Interno).
Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação da presente lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias e distintas consignadas nos orçamentos dos Poderes Executivo e legislativo, autorizado suplementar, se necessário.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros retroativos a partir de 1º de janeiro do ano de 2026.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Pavão.