O PREFEITO MUNICIPAL DE VILA PAVÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica prorrogado até 31 de dezembro de 2025, o Plano Municipal de Educação, aprovado pela Lei Municipal 1.012, de 18 de junho de 2015.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Vila Pavão, Estado do Espírito Santo, aos 08 dias do mês de maio do ano de 2025.
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Pavão.