O PREFEITO MUNICIPAL DE VILA PAVÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a câmara municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1° Fica suprimido o inciso X, do art. 3°, da Lei Municipal nº 1.478/2023, que dispõe sobre a reorganização e a reestruturação do Conselho Municipal de Educação do Município de Vila Pavão/ES, a seguir descrito:
"X - 02 (dois) representantes da sociedade
civil."
Art. 2° Os demais dispositivos da Lei Municipal nº 1.478/2023, não alcançados por esta Lei, permanecem em vigor.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Vila Pavão, Estado do Espírito Santo, aos 07 dias do mês de junho do ano de 2023.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Pavão.