O PREFEITO MUNICIPAL DE VILA PAVÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito suplementar até o percentual de 45% (quarenta e cinco por cento), do total do orçamento do Poder Executivo (Prefeitura Municipal de Vila Pavão e Fundo Municipal de Saúde) para 2020, além da previsão contida no artigo 4º da Lei Orçamentária Anual nº 1.245/2019, para atender as insuficiências das diversas dotações orçamentárias, inclusive do Fundo Municipal de Saúde, utilizando-se dos recursos definidos no artigo 43, § 1º, incisos I, II, III e IV, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Vila Pavão, Estado do Espírito Santo, aos 03 dias do mês de fevereiro do ano de 2020.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Pavão.