A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE VILA PAVÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais; Faz saber que o Plenário da Câmara Municipal Aprovou e Ela Promulga a seguinte Resolução:
Art. 1º Fica suprimido do Regimento Interno da Câmara Municipal de Vila Pavão/ES, (Resolução nº 003/93), o inciso “V” do art. 21, com a seguinte redação:
“V - devolver à Tesouraria
da Prefeitura Municipal o saldo de caixa existente na Câmara Municipal do
exercício.”
Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Pavão.