A MESA DIRETORA DA CÂMARA
MUNICIPAL DE VILA PAVÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas
atribuições legais; Faz saber que o Plenário da Câmara Municipal Aprovou e Ela
Promulga a seguinte Resolução:
Art. 1º Fica o Poder
Legislativo Municipal autorizado a abrir crédito suplementar até o limite de 5%
(cinco por cento), além da previsão contida no art. 5º da Lei Orçamentária nº
292/2000 e Resolução nº 004/2001, 005/2001 e 006/2001, para atender as
insuficiências das dotações orçamentárias, utilizando-se dos recursos definidos
no artigo 43, parágrafo 1º, incisos I, II, III e IV da Lei Federal nº 4.320 de
17 de março de 1964.
Art. 2º Esta
Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado
na Câmara Municipal de Vila Pavão.