RESOLUÇÃO Nº 6, DE 04 DE OUTUBRO DE 2006

 

Altera a redação do art. 122 e §§ do Regimento Interno, referente ao USO da TRIBUNA POPULAR, e dá outras providências.

 

A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE VILA PAVÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais; Faz saber que o Plenário da Câmara Municipal Aprovou e Ela Promulga a seguinte Resolução:

 

Art. 1º O Art. 122 e §§ do Regimento Interno da Câmara Municipal de Vila Pavão/ES, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 122. A Câmara Pavoense destinara 20 (vinte) minutos da Sessão Ordinária a qualquer cidadão que inscrever-se para falar na Tribuna Popular sobre proposições que estejam ou estarão em tramitação nesta Casa, como também sobre reivindicações e assuntos de interesse da comunidade.

 

§ 1º Fica expressamente proibido, sob pena de cassação da palavra, pronunciamento político partidário, discurso ofensivo às instituições nacionais, incitação à guerra, bem como o que faltar com respeito ou usar linguagem incompatível com a dignidade da Câmara e dos vereadores

 

§ 2º O orador se submetera as normas do Regimento Interno, sendo que as questões não regulamentadas serão decididas pelo Presidente da Câmara, com ratificação do Plenário.

 

§ 3º A palavra será concedida obedecendo a ordem de inscrição em livro próprio, com antecedência mínima de 48 horas, tendo preferência os dois primeiros requerentes.

 

§ 4º Ao se inscrever na Secretaria, o Requerente deverá fazer referência a matéria sobre a qual falará, não lhe sendo permitido abordar temas que não tenham sido expressamente mencionadas na inscrição.

 

§ 5º É permitido aos vereadores apartear o inscrito durante o tempo de sua fala, pelo tempo máximo de 01 (um) minuto, desde que o aparteado o consinta, sendo que o aparteante deverá restringir-se ao assunto em pauta.

 

§ 6º O Presidente da Câmara indeferirá o requerimento de inscrição quando o Requerente não preencher os requisitos exigidos neste artigo.

 

§ 7º Também os Secretários e o Prefeito Municipal poderão usar da Tribuna Popular, por iniciativa própria ou a requerimento, para expor assuntos de relevância de sua Secretaria ou do Município, submetendo-os as disposições regimentais.”

 

Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Câmara Municipal de Vila Pavão/ES, Plenário Dr. Sergio Kruger, 04 de outubro de 2006.

 

ANTÔNIO ALVES DE SOUZA FILHO

Presidente

 

ERCÍLIO DA FONSECA

Vice-Presidente

 

JUVENAL MÉDICE FERREIRA

PRIMEIRO Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Pavão.