A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE VILA PAVÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais; Faz saber que o Plenário da Câmara Municipal Aprovou e Ela Promulga a seguinte Resolução:
Art. 1º O Art. 122 e §§ do Regimento Interno da Câmara Municipal de Vila Pavão/ES, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 122. A Câmara Pavoense destinara 20
(vinte) minutos da Sessão Ordinária a qualquer cidadão que inscrever-se para
falar na Tribuna Popular sobre proposições que estejam ou estarão em tramitação
nesta Casa, como também sobre reivindicações e assuntos de interesse da comunidade.
§ 1º Fica expressamente
proibido, sob pena de cassação da palavra, pronunciamento político partidário,
discurso ofensivo às instituições nacionais, incitação à guerra, bem como o que
faltar com respeito ou usar linguagem incompatível com a dignidade da Câmara e
dos vereadores
§ 2º O orador se
submetera as normas do Regimento Interno, sendo que as questões não
regulamentadas serão decididas pelo Presidente da Câmara, com ratificação do
Plenário.
§ 3º A palavra será
concedida obedecendo a ordem de inscrição em livro próprio, com antecedência
mínima de 48 horas, tendo preferência os dois primeiros requerentes.
§ 4º Ao se inscrever na
Secretaria, o Requerente deverá fazer referência a matéria sobre a qual falará,
não lhe sendo permitido abordar temas que não tenham sido expressamente
mencionadas na inscrição.
§ 5º É permitido aos
vereadores apartear o inscrito durante o tempo de sua fala, pelo tempo máximo
de 01 (um) minuto, desde que o aparteado o consinta, sendo que o aparteante deverá restringir-se ao assunto em pauta.
§ 6º O Presidente da
Câmara indeferirá o requerimento de inscrição quando o Requerente não preencher
os requisitos exigidos neste artigo.
§ 7º Também os
Secretários e o Prefeito Municipal poderão usar da Tribuna Popular, por
iniciativa própria ou a requerimento, para expor assuntos de relevância de sua
Secretaria ou do Município, submetendo-os as disposições regimentais.”
Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Pavão.