RESOLUÇÃO Nº 6, DE 07 DE DEZEMBRO DE 2005

 

AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO DA CÂMARA MUNICIPAL DE VILA PAVÃO NO EXERCÍCIO DE 2005.

 

A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE VILA PAVÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais; Faz saber que o Plenário da Câmara Municipal Aprovou e Ela Promulga a seguinte Resolução:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito suplementar para o Legislativo até o limite de 14% (quatorze por cento), além da previsão contida na Lei Orçamentária nº 417/2004, para atender as insuficiências das dotações orçamentárias desta Casa de Leis, utilizando-se dos recursos definidos no artigo 43, parágrafo 1º incisos I, II, III e IV da Lei Federal nº 4 320 de 17 de março de 1964.

 

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 21 de novembro de 2005, revogadas as disposições em contrário.

 

Sala das Sessões, Vila Pavão/ES, 07 de dezembro de 2005.

 

 ANTÔNIO ALVES DE SOUZA FILHO

Presidente

 

ERCÍLIO DA FONSECA

Vice-Presidente

 

JUVENAL MÉDICE FERREIRA

PRIMEIRO Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Pavão.