RESOLUÇÃO Nº 6, DE 03 DE NOVEMBRO DE 2003

 

AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO DA CÂMARA MUNICIPAL DE VILA PAVÃO NO EXERCÍCIO DE 2003.

 

A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE VILA PAVÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais; Faz saber que o Plenário da Câmara Municipal Aprovou e Ela Promulga a seguinte Resolução:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito suplementar para o Legislativo até o limite de 10% (dez por cento), além da previsão contida na Lei Orçamentária nº 357/2002, para atender as insuficiências das dotações orçamentárias desta Casa de Leis, utilizando-se dos recursos definidos no artigo 43, parágrafo 1º, incisos I, II, III e IV da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964.

 

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 20 de outubro de 2003, revogadas as disposições em contrário.

 

Sala das Sessões, Vila Pavão/ES, 03 de novembro de 2003.

 

JOSÉ LOPES MARIANO

Presidente

 

JOSIAS BATISTA DE ALMEIDA

Vice-Presidente

 

DENILTO KRUGER

1º Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Pavão.