RESOLUÇÃO Nº 6, DE 07 DE DEZEMBRO DE 1994

 

DISPÕE SOBRE DOAÇÃO DE CESTAS DE NATAL PARA OS FUNCIONÁRIOS DA CÂMARA MUNICIPAL.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VILA PAVÃO - ES; Faz saber que o Plenário aprovou e ele promulga a seguinte Resolução:

 

Art. 1º Fica o Presidente da Câmara Municipal autorizado a DOAR aos Servidores da Câmara Cestas de Natal no valor de até R$ 30,00 (trinta reais).

 

Art. 2º Os recursos financeiros para custear as despesas, advirão de Dotação Orçamentária própria.

 

Art. 3º Será doada apenas uma Cesta de Natal para cada Servidor.

 

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Sala de Sessões, Vila Pavão - ES, 07 de Dezembro de 1.994.

 

DAVID PAGUNG

PRESIDENTE DA CÂMARA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Pavão.