O PRESIDENTE DA CÂMARA
MUNICIPAL DE VILA PAVÃO - ES; Faz saber que o Plenário aprovou e ele
promulga a seguinte Resolução:
Art. 1º Fica o
Presidente da Câmara Municipal autorizado a DOAR aos Servidores da Câmara
Cestas de Natal no valor de até R$ 30,00 (trinta reais).
Art. 2º Os recursos
financeiros para custear as despesas, advirão de Dotação Orçamentária própria.
Art. 3º Será doada
apenas uma Cesta de Natal para cada Servidor.
Art. 4º Esta
Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado
na Câmara Municipal de Vila Pavão.