A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE VILA PAVÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais; Faz saber que o Plenário da Câmara Municipal Aprovou e Ela Promulga a seguinte Resolução:
Art. 1º O Artigo 96 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Vila Pavão/ES, passa a ter a seguinte redação:
“Art. 96. A Câmara Municipal reunir-se-á, independente de
convocação, em Sessão Legislativa Ordinária Anual, de 15 (quinze) de fevereiro
a 14 (quatorze) de julho e de 1º (primeiro) de agosto a 31 (trinta e um) de
dezembro)”
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Pavão.