A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE VILA PAVÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais; Faz saber que o Plenário da Câmara Municipal Aprovou e Ela Promulga a seguinte Resolução:
Art. 1º O § 2º do art. 119 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Vila Pavão/ES, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 119. ...
§ 2º O vereador, na fase
das comunicações, poderá ser aparteado, desde que consinta, pelo prazo máximo
de 01 (um) minuto, sendo que o aparte deverá restringir-se ao assunto em
pauta.”
Art. 2º Esta Resolução entrara em vigor na data sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Pavão.