A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE VILA PAVÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais; Faz saber que o Plenário da Câmara aprovou e Ela promulga a seguinte Resolução
Art. 1º Fica instituído, no âmbito da Câmara Municipal de Vila Pavão, Estado do Espírito Santo, o Boletim Informativo, periódico destinado à publicação das atividades desenvolvidas pelo Legislativo Pavoense, de distribuição gratuita.
Art. 2º A instituição do Boletim Informativo não implica em desobrigação da publicação dos atos oficiais da instituição no diário oficial, órgão de Imprensa Oficial do Município ou jornal diário de grande circulação no município ou na região em que este se localiza, como requisito de ampla publicidade.
Parágrafo Único. A Mesa Diretora, por seu Presidente, regulamentará por via do Decreto Legislativo, as normas a serem observadas para funcionamento do Boletim Informativo, “ad referendum” do Plenário da Câmara Municipal.
Art. 3º As despesas decorrentes da instituição e manutenção do órgão informativo a que se refere esta Resolução ocorrerão por conta das seguintes dotações:
001001.0403100012.001 - Manutenção das atividades do legislativo
33.90.39.000 - Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica
Art. 4º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Pavão.